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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.032, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 25/85, conforme consta do Processo nº 000042/77 CFE, e 23001.000102/85-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico, Farmacêutico Industrial e Farmacêutico Bioquímico - 1ª e 2a opções - a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde Grande Rio, mantida pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985