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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.300, DE 21 DE JUNHO DE 1982

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 768.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 768.700.000,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1982

Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U de 22/06/1982, pág. 11390