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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 87.041, DE 17 DE MARÇO DE 1982.

Revogado pelo Decreto de 10.05.1991

Fixa, para 1982, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610 de 4 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81 - item IlI da Constituição e, de acordo com o § 1º do Artigo 2º da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1982 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha abaixo indicados:

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................9

Capitães-Tenentes........................................................................................................59

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................166

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................179

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................2

Capitães-Tenentes........................................................................................................26

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................67

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta........................................................................................................4

Capitães-Tenentes........................................................................................................39

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................65

 

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

9

Capitães-Tenentes

80

Primeiros-Tenentes

174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

150

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

2

Capitães-Tenentes

31

Primeiros-Tenentes

42

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

62

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
(Redação dada pelo Decreto nº 87.443, de 1982)

 

Capitães-de-Fragata

2

Capitães-de-Corveta

4

Capitães-Tenentes

52

Primeiros-Tenentes

77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

52

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes.......................................................................................................32

Primeiros-Tenentes......................................................................................................76

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)......................................................................91

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta ....................................................................................................15

Capitães-Tenentes......................................................................................................100

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................130

II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................3

Capitães-Tenentes........................................................................................................31

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................................61

III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta......................................................................................................12

Capitães-Tenentes.........................................................................................................56

Primeiros-Tenentes........................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)........................................................................50

IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
(Redação dada pelo Decreto nº 88.546, de 1983)

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes........................................................................................................50

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................82

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................100

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1982