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Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.381, DE 9 DE JANEIRO DE 1980
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702 377/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.135,00 m² (dois mil, cento e trinta e cinco metros quadrados), necessária à implantação de 2 (dois) vãos junto ao terreno da subestação Ermo, no Município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 008/79, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 377/78, e assim descrita: - Partindo do ponto "C", situado próximo à localidade de Soares, cerca de 2.500,00 m (dois mil e quinhentos metros) do Distrito de Ermo, Município de Turvo, na margem esquerda da Estrada Estadual SC Turvo - BR 101 (em construção); deste ponto, segue até o ponto "C-1", com rumo de 35º00"SE, e distância de 39,50 m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) confrontando com a SC Turvo, BR-101, ( em construção); deste segue até o ponto "B-1" com rumo de 40º30"N e distância de 72,30 m (setenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques; deste, segue até o ponto "B", com rumo de 35º00"NW, e distância de 21,50m (vinte e um metros e cinqüenta centímetros), confrontando com terras atribuídas a João Damázio Marques, deste, segue até o ponto "C", com rumo de 55º00"SW, e distância de 70,00m (setenta metros), confrontando com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1980.