Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.300, DE 8 DE SETEMBRO DE 1977
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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Cr$1,00 |
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1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1101 |
- Gabinete da Presidência da República |
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1101.03070202.001 |
- Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... |
1.500.000 |
02 |
- Despesas Variáveis .............................................. |
800.000 |
3.2.5.0 |
- Contribuição de Previdência Social ...................... |
50.000 |
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TOTAL ................................................................... |
2.350.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
3900 |
RESERVA DO CONTINGÊNCIA |
Cr$1,00 |
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência ..................................... |
2.350.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.9.1977