Presidência
da República |
DECRETO No 62.800, DE 31 DE MAIO DE 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem de São Paulo - SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 19-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Adventista de Enfermagem,
sediada em São Paulo, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.6.1968