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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.749, DE 21 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.235, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de Curitiba", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 21 de maio de 1958; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968