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Presidência
da República |
DECRETO No 61.100, DE 28 DE JULHO DE 1967
Aprova o regimento Interno da Comissão de marinha Mercante. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha
Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.
Parágrafo único. A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1967 e retificado em 8.8.1967
1. DA ESTRUTURA GERAL DE ORGANIZAÇÃO
1.1 - As atividades da Comissão de Marinha Mercante são distribuídas pelos seguintes órgãos:
- Órgão de Deliberação Coletiva
O Plenário da CMM
- Órgão Executivo
A Presidência da CMM, a quem estão subordinados:
- Órgão de Coordenação Administrativa
A Diretoria Executiva
- Órgãos Assessôres:
Gabinete da Presidência
Procuradoria
- Órgãos-Meio:
Departamento de Engenharia Departamento de Estudos e Planejamento Departamento Administrativo
- Órgãos-Fim:
Departamento Financeiro e de Contrôle
Departamento de Navegação
1.2 - O Presidente, o Diretor Executivo e os Diretores de Departamento constituirão a Diretoria da CMM, sempre que julgar necessário o Presidente convocará reunião da Diretoria para discussão e votação de assuntos que, no seu entender, exijam a apreciação conjunta da Diretoria, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
2. DO PLENÁRIO
2.1 - O Plenário da CMM compõe-se de quatro (4) Membros nomeados pelo Presidente da República, sendo Presidente do Plenário o Presidente da Comissão de Marinha Mercante.
2.1.1 - O Diretor-Presidente da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro será um dos Membros da CMM.
2.1.2 - Comparecerá, obrigatoriàmente, a tôdas as reuniões do Plenário, sem direito a voto, o Procurador-Geral da Comissão, a fim de prestar assessoria jurídica.
2.2 - Compete ao Plenário apreciar os atos de caráter geral, normativos e de execução da política de Marinha Mercante que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CMM.
3. DA PRESIDÊNCIA
3.1 - À Presidência, órgão eminentemente executivo, compete supervisionar a execução da política geral da Comissão de Marinha Mercante e a execução de seus planos, orientando cada um dos seus órgãos e dirigindo tôdas as suas atividades.
3.1.1 - A Presidência é constituída pelo Presidente que exercerá suas funções auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete da Presidência;
b)
Procuradoria. 3.2 - Gabinete da Presidência O Gabinete da Presidência é o órgão de assistência ao Presidente, auxiliando-o nas suas funções de direção e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas. 3.2.1 - O Gabinete é constituído por:
a)
Chefe de Gabinete;
b)
Assessor para Relações Públicas;
c)
Assessor de Informações;
d)
Assessor Trabalhista;
e)
Assistentes do Presidente;
f)
Secretário do Presidente;
g)
Secretaria da Presidência. Além dos Assessôres previstos que órgãos acima a Presidência terá Assessôres Especiais para assuntos e atividades de competência ou do interêsse da Comissão de Marinha Mercante e que não estejam sendo atendidos especificamente pelos Departamentos. O Gabinete terá ainda, Oficiais de Gabinete e outros auxiliares necessários ao serviço, de acôrdo com os critérios estabelecidos pelo Presidente. 3.2.2 - Ao Chefe do Gabinete compete:
a)
Dirigir as atividades do Gabinete, supervisionando e coordenando a ação do pessoal subordinado;
b)
Assistir ao Presidente nos assuntos de interêsse da Presidência, tais como: estudos, pareceres, coordenação com órgãos estranhos à CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e execução de providências;
c)
Coordenar os trabalhos dos Assessôres Especiais da Presidência e representantes junto a órgãos externos;
d)
Representar o Presidente em cerimônias oficiais, quando para tal fôr designado. 3.2.3 - Ao Assessor para Relações Públicas compete:
a)
Coordenação das relações públicas da CMM;
b)
Assistir à Presidência nos assuntos relacionados com a promoção externa da CMM, elaborando e providenciando a divulgação de comunicados e matérias informativas sôbre as atividades da CMM;
c)
Assistir à Presidência nas suas relações e contatos com a imprensa falada e escrita. 3.2.4 - Ao Assessor de Informações compete:
a)
Assistir à Presidência nos assuntos de Segurança relativos ao pessoal, material e documentação da CMM;
b)
Manter contato com o S.N.I. e setores de Informações e Segurança dos Ministérios - especialmente do Ministério dos Transportes - bem como dos Setores de Informações e Segurança das Autarquias ou Sociedades de Economia Mista vinculadas à CMM;
c)
Propor ou rever matérias informativas a serem distribuídas para publicação ou divulgação que contenham assuntos relacionados à Segurança;
d)
Promover diligências determinadas pelo Presidente para esclarecimentos de assuntos sujeitos a sua decisão. 3.2.5 - Ao Assessor Trabalhista compete:
a)
Assistir à Presidência nos assuntos trabalhistas de interêsse da CMM;
b)
Manter a Presidência informada das repercussões da política trabalhista em relação aos marítimos, portuários e outras classes relacionadas com as atividades da CMM. 3.2.6 - Aos Assistentes do Presidente compete:
a)
Assistir ao Presidente nas suas atividades de direção e na redação e organização de expedientes e atos oficiais;
b)
Dar assistência às reuniões da Diretoria ou outras reuniões convocadas pelo Presidente. 3.2.7 - Ao Secretário do Presidente compete:
a)
Coordenação e programação das atividades pessoais do Presidente tais como entrevistas, visitas, audiências, etc;
b)
Os serviços de correspondência pessoal do Presidente. 3.2.8 - À Secretaria da Presidência compete: Os serviços de arquivo, preparo e distribuição da correspondência e atos da Presidência. A Secretaria da Presidência atenderá também a Diretoria Executiva. 3.2.9 - As reuniões da Diretoria, assistidas pelo Gabinete, terão como secretário executivo o Diretor do Departamento Administrativo. 3.3 - Procuradores À Procuradoria compete:
a)
Patrocinar s causas de interêsse da CMM, em qualquer instância o tribunal, funcionando em harmonia com o Ministério Público Federal;
b)
Promover o andamento dos processos de natureza jurídica de interêsse da CMM, junto às repartições públicas federais, estaduais e municipais, desde que determinado pela Presidência;
c)
Emitir parecer nos processos ou papéis de tramitação interna, minutar contratos, convênios, escrituras, têrmos ou quaisquer outros atos oficias, de acôrdo com os elementos fornecidos pelo órgão técnico e que exijam conhecimentos especializados de natureza jurídica;
d)
Acompanhar e zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais ou caráter legal, constantes dos contratos e de outros documentos em que a Comissão de Marinha Mercante seja parte contratante ou interveniente. 3.3.1 - A Procuradoria é constituída pelo Procurador-Geral, auxiliado por:
a)
Procuradores
b)
Secretaria
c)
Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual. 3.3.2 - Aos Procuradores compete:
a)
Dar parecer conclusivo sôbre questões de Direito;
b)
Funcionar nos processos e procedimentos judiciais que lhes forem distribuídos. 3.3.3 - À Secretaria compete:
a)
Secretariar, assistir e assessorar o Procurador-Geral e demais Procuradores sôbre assuntos relativos à Procuradoria;
b)
Atender às partes bem como assistir o Procurador-Geral e demais Procuradores nesse sentido;
c)
Apresentar, anualmente, o levantamento geral e completo de processos administrativos e judiciais da Procuradoria;
d)
Informar os processos de infração e inscrever, no livro próprio, as multas aplicadas;
e)
Organizar, dirigir e controlar os encargos administrativos da Procuradoria;
f)
Proceder à leitura do Diário Oficial da União, a fim de anotar a publicação de leis, decretos e despachos administrativos que interessem à Presidência;
g)
Proceder à leitura do "Diário da Justiça" da União e do Estado da Guanabara, a fim de acompanhar a movimentação dos processos e anotar a jurisprudência dos Tribunais Superiores;
h)
Controlar os pedidos de material dos diversos setores da Procuradoria. 3.3.4 - À Seção de Cadastro Jurídico e Contrôle Processual compete:
a)
Protocolar os processos administrativos enviados à Procuradoria para emitir parecer;
b)
Registrar a distribuição de processos aos Procuradores;
c)
Fazer as anotações relativas às audiências, prazos, andamento de recursos e quaisquer outros atos processuais;
d)
Manter o arquivo individual dos pareceres emitidos por todos os Procuradores;
e)
Manter arquivo de: Mandados de Segurança impetrados contra e pela Comissão. Ações Executivas. Executivos Fiscais. Ações Ordinárias e quaisquer outros procedimentos judiciais.
f)
Manter arquivo, por assunto, dos pareceres emitidos pela Procuradoria;
g)
Receber, fichar e confrontar com o manifesto de carga os têrmos enviados pelas Representações e Divisão de Contrôle ao Departamento Financeiro e de Contrôle, sôbre falta de pagamento da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, e providenciar a documentação necessária para executar a dívida e apresentação de queixa-crime, sendo quando o armador estiver sediado fora do Estado da Guanabara compete-lhe, também, providenciar o pedido de autorização para contratar advogado ano local, confeccionando contrato de locação de serviços, bem como encetar os demais expedientes imprescindíveis para a execução da dívida fora da Sede da Comissão de Marinha Mercante;
h)
Formar os processos de infração, com os elementos do processo administrativo organizando o fichário e protocolo respectivo;
i)
Controlar os prazos de defesa e recursos cabíveis, assim como de recolhimento da multas impostas;
j)
Tirar certidão de inscrição das dívidas ativas;
l)
Redigir os expedientes referentes aos autos de infração (autos, ofícios, editais e consideranda);
m)
Organizar, por assunto, o fichário de Resoluções da CMM;
n)
Organizar o fichário de legislação, jurisprudência e decisões administrativas;
o)
Organizar e dirigir a biblioteca judicial;
p)
Providenciar a publicação no Diário Oficial da União de Editais de Convocação e multas aplicadas pelo Plenário da Comissão de Marinha Mercante em autos de infração.
4. DA DIRETORIA EXECUTIVA
4.1 - Ao Diretor Executivo compete coordenar os trabalhos dos Departamentos, superintender e fiscalizar as atividades internas da Comissão, exercendo o contrôle administrativo dos órgãos subordinados à Presidência.
4.2 - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo e seu Gabinete.
4.2.1 - O Gabinete do Diretor Executivo é constituído por:
a)
Assistente
b)
Secretário 4.2.2 - Ao Assistente do Diretor Executivo compete: Auxiliá-lo nas atividades de coordenação administrativa dos Departamentos. 4.2.3 - Ao Secretário compete: A supervisão geral e a coordenação da correspondência da Diretoria Executiva. Os serviços de Secretaria da Diretoria Executiva serão atendidos pela Secretaria da Presidência.
5. DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
5.1 - O Departamento de Engenharia é o órgão incumbido de orientar, coordenar, controlar e executar tôdas as atividades relacionadas com a engenharia, de interêsse da Comissão, ou que envolvam os recursos do Fundo da Marinha Mercante ou Taxa de Renovação da Marinha Mercante, especialmente quanto a especificações, orçamentos e fiscalização da construção, reparo e reaparelhamento de navios, embarcações ou quaisquer obras relacionadas com a construção naval, estabelecendo normas e instruções e inspecionando obras e serviços.
5.1.1 - O Departamento de Engenharia é constituído pelo Diretor do Departamento, auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete do Departamento de Engenharia
b)
Assessôres
c)
Divisão de Obras Novas
d)
Divisão de Fiscalização
e)
Divisão Industrial
f)
Divisão de Reparos e Operação
5.2 - Gabinete do Diretor do Departamento de Engenharia O Gabinete do Diretor do Departamento de Engenharia é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.
5.2.1 - O Gabinete é constituído por:
a)
Assistente
b)
Secretaria 5.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir ao Diretor nos assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na transcrição de ordens e na execução de providências.
5.2.3 - À Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição das correspondências e atos do Departamento.
5.3 - Assessôres Aos Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento de Engenharia nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e que não estejam sendo atendidos especìficamente pelas Divisões do Departamento.
5.4 - Divisão de Obras Novas A Divisão de Obras Novas é o órgão incumbido de estudar e emitir pareceres sôbre projetos de novas embarcações, quando encomendadas ou financiadas pela Comissão de Marinha Mercante de acôrdo com as diretrizes em vigor; fazer ou examinar os orçamentos para novas embarcações; elaborar normas e especificações para a padronização de materiais e equipamentos em estreita colaboração com a Associação Brasileira de Normas Técnicas "A.B.N.T."; elaborar normas internas; propor a aquisição e fazer o arquivamento de publicações e obras técnicas nacionais ou estrangeiras.
5.4.1 - A Divisão de Obras Navais é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Especificações e Orçamento de Obras Novas;
b)
Seção de Publicações e Normas Técnicas.
5.4.2 - Seção de Especificações e Orçamento de Obras Novas À Seção de Especificações e Orçamento de Obras Novas compete:
a)
Analisar ou elaborar especificações técnicas das obras a serem contratadas, alterações propostas a estas obras, emitindo pareceres sôbre as mesmas;
b)
Analisar planos e desenhos quando submetidos à aprovação da Comissão de Marinha Mercante, emitindo pareceres sôbre os mesmos;
c)
Fazer o orçamento ou analisar o orçamento apresentado pelo estaleiro, para construções de novas embarcações ou das alterações propostas a estas construções;
d)
Fazer estudos de preços internacionais de embarcações;
e)
Manter atualizado o cadastro de preço de embarcações, quer nacionais quer estrangeiras;
f)
Examinar e opinar sôbre os aspectos de preço dos pedidos de aquisição de embarcações submetidas à Comissão de Marinha Mercante;
g)
Assessorar o Departamento de Engenharia no que diz respeito à contratação de novas embarcações. 5.4.3 - Seção de Publicações e Normas Técnicas A Seção de Publicações e Normas Técnicas compete:
a)
Promover em conjunto com a Associação Brasileira de Normas Técnicas "A.B.N.T." a elaboração de normas que regerão a fabricação de materiais e equipamento para a indústria naval.
b)
Propor a seleção e padronização de peças, máquinas e equipamentos para a construção de embarcações;
c)
Promover o preparo de instruções técnicas, e informações que contribuam para a melhor execução e utilização das peças e equipamentos aprovados pela Comissão de Marinha Mercante;
d)
Em colaboração com as demais Divisões, elaborar rotinas de trabalho, vistorias, inspeções, etc.;
e)
Fazer a tradução em idioma inglês ou francês ou versão de quaisquer documentos compreendendo súmulas, manuais, manuscritos, publicações estrangeiras, correspondência em geral, normas técnicas, etc.;
f)
Propor a aquisição, ler, registrar e catalogar publicações e obras técnicas, nacionais ou estrangeiras, concernentes aos assuntos do Departamento, mantendo atualizados os fichários das matérias publicadas;
g)
Registrar, classificar e guardar tôda a documentação técnica do Departamento, providenciando a obtenção dos elementos necessários à atualização permanente do arquivo.
5.5 - Divisão de Fiscalização A Divisão de Fiscalização é o órgão incumbido de dirigir a fiscalização através de contrôle de tempo e de qualidade, do cumprimento dos contratos de construção de embarcações encomendadas ou financiadas pela Comissão de Marinha Mercante e do cumprimento dos contratos de construção e expansão de estaleiros, diques e carreiras, financiadas pela Comissão de Marinha Mercante.
5.5.1 - A Divisão de Fiscalização é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Fiscalização de Contratos;
b)
Seção de Provas e Recebimento;
c)
Grupos de Fiscalização.
5.5.2 - Seção de Fiscalização de Contratos À Seção de Fiscalização de Contratos compete:
a)
Exigir dos estaleiros o cumprimento de tôdas as obrigações contratuais e a obediência às determinações da Comissão de Marinha Mercante;
b)
Acompanhar o cumprimento dos programas, de construção e de aquisição de materiais, de forma a identificar as causas dos atrasos e avaliar sua extensão;
c)
Dar parecer sôbre pedidos de justificativa de atrasos das construções;
d)
Atestar a realização dos eventos;
e)
Manter atualizados os cronogramas de construção;
f)
Exercer as atribuições previstas para os Grupos de Fiscalização, quando não houver Grupos funcionando junto aos estaleiros.
5.5.3 - Seção de Provas e Recebimento
À Seção de Provas e Recebimento compete:
a)
Dirigir as Provas de Recebimento das embarcações encomendadas pela CMM ou fiscalizar na presença de observadores do Armador, as Provas relativas as embarcações financiadas pela CMM;
b)
Elaborar, com o auxílio da Seção de Publicações e Normas Técnicas as instruções e normas para as provas e testes;
c)
Organizar, com o auxílio da Seção de Fiscalização de Contratos e Grupos de Fiscalização, os programas de provas e testes finais de materiais, máquinas e equipamentos e os programas para as Provas de Recebimento de Embarcações;
d)
Controlar a entrega pelos estaleiros aos Armadores, das embarcações, do inventário, inclusive sobressalentes, excelentes de material de consumo, planos, livros, manuais de instrução e operação, certificados e outros documentos, de acôrdo com as exigências contratuais;
e)
Acompanhar o andamento da fabricação dos equipamentos encomendados para as embarcações contratadas e assistir às provas finais de aceitação. 5.5.4 - Grupos de Fiscalização Aos Grupos de Fiscalização compete:
a)
Exercer a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e das determinações da Comissão de Marinha Mercante, junto aos estaleiros localizados fora da área da Guanabara ou aos existentes nessa área, quando julgado necessário pela Comissão;
b)
Fornecer à Divisão de Fiscalização os elementos necessários ao acompanhamento e à atualização dos cronogramas de construção e os dados para julgamento dos atrasos;
c)
Manter a Divisão de Fiscalização informada a respeito do cumprimento das cláusulas e especificações contratuais e de qualquer outro assunto relativo à fiscalização da construção, através de relatórios periódicos e eventuais;
d)
Acompanhar as inspeções realizadas nos estaleiros pelas Sociedades Classificadoras;
e)
Atestar a realização dos eventos contratuais.
5.6 - Divisão Industrial A Divisão Industrial é o órgão incumbido de controlar a aquisição de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e sobressalentes para fins navais, quer no mercado brasileiro, quer no mercado internacional; controlar, de acôrdo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Marinha Mercante, a nacionalização da indústria de construção naval, e das indústrias complementares, propondo o aumento ou redução dos respectivos índices; incentivar a fabricação, no país, de partes complementares para a indústria de construção naval, caso o seu custo seja compatível com a política de preços estabelecida pela Comissão de Marinha Mercante; exercer a fiscalização sôbre a observância de índices de nacionalização de partes complementar da indústria de construção naval; manter atualizado o estudo de capacidade de produção dos estaleiros; efetuar o cadastro de estaleiros de construção e reparo, existentes no país.
5.6.1 - A Divisão Industrial é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Mobilização Industrial;
b)
Seção de Contrôle de Materiais.
5.6.2 - Seção de Mobilização Industrial
À Seção de Mobilização Industrial compete:
a)
Manter contato com as indústrias de base, indústrias subsidiárias da construção naval, órgãos de classe e entidades oficiais, para que a CMM controle e nacionalização da indústria de construção naval;
b)
Propor o incentivo da nacionalização crescente de partes complementares da indústria naval, caso o custo da produção fôr compatível com a política de preços adotada pela Comissão de Marinha Mercante;
c)
Promover a divulgação de especificações técnicas de materiais e equipamentos para fins navais, junto a indústria subsidiária nacional;
d)
Ajudar a promover a divulgação, junto aos estaleiros de construção e reparo, de materiais e equipamentos para fins navais;
e)
Manter cadastro atualizado da indústria subsidiária naval, quer no mercado nacional, quer no mercado internacional, podendo fornecer informações sôbre especificações técnicas, fabricantes, preços correntes e prazos de entrega;
f)
Manter atualizado o cadastro de estaleiros de construção e reparos, existentes no país, podendo fornecer informações sôbre o seu dimensionamento e suas capacidades de produção;
g)
Assessorar o Departamento de Engenharia, no que diga respeito a implantação ou ampliação de estaleiros de construção e reparo, no país;
h)
Assessorar as Divisões de Obras Novas e Reparos na elaboração de orçamentos.
5.6.3 - Seção de Contrôle de Materiais compete:
a)
Analisar e controlar a aquisição de materiais, máquinas, equipamentos, acessórios e sobressalentes para fins de construção naval, seja no mercado nacional ou no mercado internacional, emitindo pareceres de acôrdo com as legislações específicas em vigor;
b)
Registrar, classificar e arquivar tôda a documentação relativa à execução de contratos de construção naval nos quais a Comissão seja parte e que diga respeito à aquisição de partes complementares nacionais ou importadas;
c)
Emitir pareceres, quando consultada, na liberação de eventos contratuais de pagamentos, que envolvam a aquisição de partes complementares nacionais ou importados;
d)
Emitir pareceres, quando consultada, para a liberação de recomendação ao órgão governamental competente, de importações com favores cambiais e/ou fiscais;
e)
Exercer fiscalização dos índices de nacionalização estabelecidos, para partes complementares da construção naval;
f)
Estabelecer e conduzir os programas de testes, provas e recebimento de partes complementares a serem incorporadas às embarcações.
5.7 - Divisão de Reparos e Operação
A Divisão de Reparos e Operação é o órgão incumbido de estabelecer diretrizes visando disciplinar a operação, condução, manutenção e conservação das embarcações nacionais nos têrmos da legislação vigente. Opinar, com os elementos fornecidos pela Seção de Reparos, sôbre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante ou da Taxa de Renovação da Marinha Mercante destinados à execução dos reparos de recuperação, reaparelhamento ou conversão de embarcações nacionais, bem como a execução e contrôle de tôdas as providências correlatas. Promover a execução das medidas necessárias à segurança e conservação do patrimônio nacional representado pelos navios e embarcações de navegação marítima e interior, zelando pelo fiel cumprimento - na esfera de suas atribuições - das leis e regulamentos nacionais, bem como dos tratados e convenções internacionais ratificados pelo nosso País e relativos ao assunto. 5.7.1 - A Divisão de Reparos e Operação, é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Reparos
b)
Seção de Garantia Patrimonial
c)
Seção de Operação
5.7.2 - Seção de Reparos À Seção de Reparos compete:
a)
Estudar os pedidos de reparos de recuperação, reaparelhamento e conversão de embarcações, à conta do Fundo da Marinha Mercante ou Taxa de Renovação da Marinha Mercante no que diz respeito á necessidade, custos, prazos e execução técnica dos mesmos, elaborando os respectivos pareceres;
b)
Vistoriar as embarcações antes, durante e após a execução dessas obras, emitindo os respectivos laudos;
c)
Realizar outras vistorias determinadas pelo Diretor da Divisão;
d)
Proceder a estudo comparativo de obras e material de reparos, levantando tabelas de preços básicos unitários e mantendo atualizado o cadastro respectivo;
e)
Atualizar e fornecer à Divisão de Reparos e Operações os demais elementos necessários à elaboração de diretrizes para a execução dos reparos de recuperação, reaparelhamento ou conversão de embarcações nacionais.
5.7.3 - Seção de Garantia Patrimonial À Seção de Garantia Patrimonial compete:
a)
Disciplinar a condução, manutenção e conservação das embarcações nacionais nos têrmos da legislação vigente;
b)
Orientar e fiscalizar a condução, manutenção e conservação das embarcações pertencentes à CMM, hipotecadas à CMM, afretadas ou cedidas a qualquer título a terceiros, fazendo observar o cumprimento de cláusulas contratuais bem como outras diretrizes estabelecidas;
c)
Realizar vistorias periódicas ou eventuais, no pôrto ou em viagem no sentido de serem observadas as condições estipuladas em "a" e "b", emitindo laudos e propondo medidas corretivas adequadas;
d)
Fiscalizar a escrituração dos livros históricos das embarcações acima mencionadas;
e)
Organizar os livros do navio, o livro de equipamento e o livro de contrôle de avarias necessários à operação das embarcações construídas ou adquiridas com a participação do Fundo da Marinha Mercante;
f)
Manter a Divisão informada sôbre irregularidades, deficiência de construção de equipamentos, de máquinas, de materiais ou de condução, manutenção e conservação, sugerindo as medidas corretivas que se fizerem necessárias.
5.7.4 - Seção de Operação À Seção de Operação compete:
a)
Controlar o cumprimento das disposições, regras, regulamentos e convenções nacionais e internacionais (IMCO), atuando em coordenação com os diversos órgãos governamentais, no que tocar às atribuições do Departamento de Engenharia.
6 -
Do Departamento Financeiro e de Contrôle
6.1 - Ao Departamento Financeiro e de Contrôle compete controlar a arrecadação e a aplicação do Fundo de Marinha Mercante e da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e, bem assim, de outros recursos financeiros vinculados às operações da Comissão de Marinha Mercante; cabe-lhe, ainda, responder pela contabilidade do Órgão, inclusive perante às entidades de contrôle da União.
6.1.1 - O Departamento Financeiro e de Contrôle é constituído pelo Diretor do Departamento auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e de Contrôle;
b)
Assessôres;
c)
Divisão de Arrecadação;
d)
Divisão de Aplicação;
e)
Divisão de Contabilidade;
f)
Divisão de Cadastro;
g)
Tesouraria.
6.2 - Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e de Contrôle. O Gabinete do Diretor do Departamento Financeiro e de Controle é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.
6.2.1 - O Gabinete é constituído por:
a)
Assistente;
b)
Secretaria.
6.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir ao Diretor nos assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e na execução de providências.
6.2.3 - À Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição das correspondências e atos do Departamento.
6.3 - Assessores Aos Assessores caberá assessorar o Diretor do Departamento Financeiro e de Contrôle nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e que não estejam sendo atendidos específicamente pelas Divisões.
6.4 - Divisão de Arrecadação A Divisão de Arrecadação é o órgão que, mediante fiscalização, controla a arrecadação do Fundo de Marinha Mercante e de outros recursos vinculados à CMM.
6.4.1 - A Divisão de Arrecadação é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Contrôle da Arrecadação;
b)
Seção de Conferência e Análise;
c)
Seção de codificação e Análise;
d)
Seção de Restituições e Isenções.
6.4.2 - Seção de Contrôle da Arrecadação A Seção de Contrôle da Arrecadação compete:
a)
proceder à conciliação dos valôres creditados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, com os valores arrecadados pelo Banco do Brasil S.A.;
b)
controlar a movimentação das contas correntes das emprêsas de navegação marítima, relativamente à Taxa de Renovação da Marinha Mercante;
c)
propor a taxa de conversão monetária a ser aplicada ao calculo da cobrança da taxa de Renovação da Marinha Mercante, nas operações de longo curso;
d)
informar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico das vendas das embarcações, para efeito de transferência dos saldos, se houver para nôvo armador;
e)
elaborar quadros comparativos das taxas a que se refere a Lei número 3.381-58;
f)
organizar e fornecer elementos para levantamento mecanizado dos demonstrativos necessários ao contrôle dos recolhimentos e das contas correntes das entidades arrecadadoras, dos armadores e embarcações e do Fundo da Marinha Mercante;
g)
promover a regularização junto aos Representantes da Comissão de Marinha Mercante, aos armadores ou agentes e entidades bancárias, de irregularidades apuradas.
6.4.3 - Seção de Conferência e Análise À Seção de Conferência e Análise compete:
a)
efetuar a conferência dos dados relativos à arrecadação da taxa de renovação da Marinha Mercante;
b)
fiscalizar a aplicação da taxa de conversão cambial fixada;
c)
opinar sôbre os casos de aplicação ou relevação de multas em relação à T.R.M.M.;
d)
encaminhar à Procuradoria a relação das Emprêsas de Navegação em débito, com referência a T.R.M.M.;
e)
manter registro das taxas a que se refere a Lei nº 3.381-58;
f)
fiscalizar a aplicação dos dispositivos constantes das cartas de afretamento, faturas comercias e nas tarifas estabelecidas pelas conferências internacionais, para efeito da cobrança da T.R.M.M. 6.4.4 - Seção de Codificação e Análise À Seção de Codificação e Análise compete:
a)
controlar e registrar os documentos relativos à arrecadação da T.R.M.M.;
b)
conferir os valôres constantes das guias de recolhimento da T.R.M.M. com os avisos de créditos e extratos das contas correntes;
c)
conferir os créditos efetuados nas entidades bancárias sediadas no Rio de Janeiro, relativos à T.R.M.M.;
d)
classificar e codificar os dados constantes dos documentos para efeito do levantamento das apurações mecanizadas;
e)
confere as 1ªs e 2ªs riscas de arrecadação da T.R.M.M.;
f)
Analisar os demonstrativos elaborados pelo Setor Mecanizado, relativamente à T.R.M.M. 6.4.5 - Seção de Restituições e Isenções A Seção de Restituições e Isenções compete:
a)
opinar sôbre os pedidos de restituição isenção da T.R.M.M.;
b)
manter cadastro das restituições e isenções da T.R.M.M.;
c)
manter contrôle dos débitos por emprêsa, inclusive dos ajuizados, referentes à T.R.M.M.;
d)
propor critério do cálculo da T.R.M.M. nos casos especiais de fretes não discriminados nos documentos de embarque;
e)
encaminhar à Procuradoria relação dos débitos por emprêsa, cujas decisões tenham sido suspensas ou cassadas em juízo;
f)
visar os conhecimentos originais de embarque apresentados por entidades cujas cargas consignadas estão isentas da T.R.M.M. por fôrça de leis ou determinações da C.M.M. ou decisão judicial;
g)
preparar expedientes aos Representantes da C.M.M. sôbre autorização para liberação de cargas isentas da T.R.M.M.
6.5 - Divisão de Aplicação A Divisão de Aplicação é o órgão que exerce as atividades relacionadas com o exame, informação e fiscalização da aplicação do Fundo da Marinha Mercante e com a liberação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante.
6.5.1 - A Divisão de Aplicação é constituída pelo Diretor da Divisão que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Financiamento;
b)
Seção de Investimentos;
c)
Seção de Contrôle das Aplicações.
6.5.2 - Seção de Financiamentos À Seção de Financiamento compete:
a)
analisar e opinar sôbre os projetos de financiamentos por conta do F.M.M.;
b)
providenciar a documentação necessária à celebração dos contratos de financiamentos;
c)
levantar, durante a construção, o valor do financiamento;
d)
elaborar tabelas dos planos de finaciamento, com os respectivos valôres de amortização, juros e taxas;
e)
processar os pagamentos relativos à aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante, por fôrça dos financiamentos concedidos para reparos;
f)
reajustar as prestações dos financiamentos em conformidade com a legislação vigente;
g)
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento elementos para elaboração da prosposta orçamentaria do F.M.M.;
6.5.3 - Seção de Investimentos A Seção de Investimentos compete:
a)
analisar e opinar sôbre os projetos de investimentos do F.M.M.;
b)
examinar e opinar sôbre os pagamentos de eventos por conta do F.M.M.,
c)
examinar e opinar sôbre clausuras financeiras nas minutas de contratos de construções;
d)
apurar e subsidiárias os componentes aplicados nas fórmulas de reajustamento;
e)
proceder a revisão de todos os pagamentos efetuados por conta F.M.M., quando do término das construções;
f)
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento elementos necessáriso à elaboração da proposta orçamentária do F.M.M.;
6.5.4 - Seção de Contrôle das Aplicações A Seção de Contrôle das Aplicações compete:
a)
acompanhar o cronograma financeiros do contratos em execução;
b)
expdedir instruções às emprêsas para o exato cumprimento das determinações contratuais;
c)
processar os recebimentos provenientes dos financiamentos concedidos;
d)
registrar e controlar seguros e hipotecas decorrentes de contratos de finaciamentos;
c)
controlar os pagamentos contratuais efetuados;
f)
controlar as liberações da TRMM;
g)
controlar e arquivar os processos relativos aos pagamentos de eventos de prestações de finaciamentos e investimentos.
6.6 - Divisão de Contabilidade A Divisão de Contabilidade é o órgão que exerce as atividades relacionadas com o registreo dos atos e fatos administrativos - econômicos da Comissão de Marinha Mercante, incluindo escrituração das contas, levantamento de balanços anuais, balancetes mensais e contrôle de pagamento, compete-lhe ainda a elaboração do orçamento de custeio e o contrôle contábil da execução dêste e dos orçamentos do Fundo da Marinha Mercante e das subvenções à navegação.
6.6.1 - A Divisão de Contabilidade é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Classificação e Análise
b)
Seção de Escrituração
c)
Seção de Registro e Contrôle
d)
Seção de Movimentação das Representações
e)
Seção de Arquivo Contábil
f)
Seção de Execução Orçamentária
6.6.2 - Seção de Classificação e Análise A Seção de Classificação e Análise compete:
a)
proceder ao exame dos documentos apresentados para efeito de classificação de acôrdo com o Plano de Contas Sintético e elaboração das ficha de lançamento;
b)
levantar balancetes sintéticos das contas de acôrdo com as fichas de lançamentos emitidas;
c)
manter atualizado o Plano de contas, propondo as alterações que se fizerem necessárias;
d)
analisar as prestações de contas da Tesouraria e das Representações, procedendo aos devidos fechamentos;
e)
analisar, mensalmente, os saldos das contas de Razão em coordenação com a Seção de Escrituração;
f)
proceder ao levantamento dos balanços gerais, com a assistência da Seção de Escrituração;
g)
organizar os processos de tomadas de contas e prestar informações em casos de deligência;
h)
organizar os processos de tomadas de contas e prestar informações em casos de deligências,
i)
promover a conciliação das contas bancárias, quando levantar balancetes sintéticos das contas de acôrdo com as fichas de lançamentos emitidas,
j)
revisão dos pagamentos efetuados pela Comissão de Marinha Mercante.
6.6.3 - Através da Seção de Escrituração
a)
proceder à preparação e condificação dos elementos encaminhados para escrituração, de acôrdo com o Plano de Contas, analítico;
b)
promover a escrituração dos lançamentos contábeis e guias de empenho;
c)
colaborar com a Seção de Classificação e análise nos levantamentos de contas, na elaboração de demonstrativos e nos fechamentos de balanços;
d)
levantar balanço analítico para processos de Tomadas de Contas;
e)
prestar informações sôbre posição das contas;
f)
apresentar balancetes de verificação de contas;
g)
promover apurações, e levantamentos de custos;
6.6.4 - Seção de Registro e Contrôle A Seção de Registro e contrôle compete:
a)
conferir a documentação constante das prestações de contas da Tesouraria, controladas a numeração de recibos e os saldos apresentados;
b)
controlar a emissão e descarga de cheques emitidos pela Tesouraria;
c)
registrar e controlar os processos de pagamento encaminhados à Tesouraria;
d)
controlar os débitos e créditos de terceiros junto à CMM, povidenciando os expedientes de cobrança e liberação de pagamento;
e)
proceder ao registro das imobilizações permanentes;
f)
controlar os adiantamentos concedidos de acôrdo com a legislação;
g)
controlar a movimentação de auxílio e subvenção da União;
h)
controlar os pagamentos de pessoal da Sede.
6.6.5 - Seção de Movimentação das Representações A Seção de Movimentação das Representações compete:
a)
orientar as Representações, ficando as normas a serem usadas em suas prestações de contas;
b)
controlar a movimentação de fundos e disponibilidades da Representações inclusive as transferências e numerários;
c)
conferir as prestações de contas apresentadas pelas Representações;
d)
manter contrôle de credores e devedores nas Representações e proceder à conferência com os elementos existentes na Seção de Escrituração;
e)
controlar e conferir com a Seção de Escrituração os saldos apresentados nas prestações de conta das Representações;
f)
promover a conciliação das contas bancárias da Representações.
6.6.6 - Seção de Arquivo Contábil A Seção de Arquivo Contábil compete:
a)
conferir e arquivar a documentação recebida;
b)
manter o contrôle da documentação arquivada. 6.6.7 - Seção de Execução Orçamentária A Seção de Execução Orçamentária compete:
a)
elaborar projeções globais da receita e despesas, revendo mensalmente os cronogramas em função das mutações financeiras que forem previstas;
b)
proceder ao empenho prévio das despesas do custeio da CMM, do FMM e do Auxílio e Subvenção da União expedindo as respectivas guias;
c)
proceder à verificação das despesas encaminhadas para pagamento;
d)
efetuar a execução dos orçamentos do custeio da CMM, do FMM e do Auxílio e Subvenções da União, indicando as alterações necessárias empenhadas, procedendo à conciliação necessária;
f)
elaborar os demonstrativos das execuções orçamentárias, para inclusão nos processos de tomada de contas;
g)
fornecer ao Departamento de Estudos e Planejamento os elementos necessários à elaboração das propostas orçamentárias relacionadas com o FMM e o custeio da CMM.
6.7. - Divisão de Cadastro A Divisão de Cadastro é o órgão a que compete a elaboração da ficha cadastral dos estaleiros e armadores e, bem assim, o estudo dos assuntos financeiros e atuariais referentes aos recursos e aplicações do Fundo da Marinha Mercante.
6.7.1 - A Divisão de Cadastro é constituído pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelos seguintes órgãos:
a)
Seção de Análise da Rentabilidade
b)
Seção de Análise das Aplicações
c)
Seção de Análise Cadastral
6.7.2 - Seção de Análise da Rentabilidade A Seção de Análise da Rentabilidade compete:
a)
analisar, do ponto de vista atuarial, as aplicações do FMM;
b)
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectiva do mercado de comércio exterior, através do transporte marítimo, no que se refere a TRMM;
c)
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectivas das importações decorrentes da política internacional adotada, com o fim de apurar a participação do impôsto de importação no FMM;
d)
realizar estudos sôbre o comportamento e perspectivas da política cambial para apuração da TRMM, e da taxa de despacho aduaneiro;
e)
analisar a taxa ede retôrno do capital dos financiamentos concedidos e a conceder;
f)
realizar estudos sôbre as perspectivas dos créditos a serem concedidos pelo Tesouro Ncional em face das necessidades de cobertura e dispêndios com prêmios e à complementação de recursos para aplicações indispensáveis;
g)
elaborar e analisar as séries temporais dos componentes de receitas realizadas;
h)
estimar a receita orçamentária do F.M.M., elaborando cronogramas periódicos;
i)
sugerir medidas que julgar importantes para melhoria da rentabilidade do F.M.M., tendo em vista os levantamentos e estudos realizados. 6.7.3 - Seção de Análise das Aplicações A Seção de Análise das Aplicações compete:
a)
estimar, para cada exercício, o limite financeiro dos investimentos e financiamentos a serem concedidos;
b)
elaborar e analisar as séries temporais dos componentes de despesa realizada;
c)
realizar estudos sôbre o comportamento dos salários e encargos sociais trabalhistas na construção naval;
d)
realizar estudos sôbre a perspectiva de alterações da política salarial, face a orientação governamental adotada, e seu reflexo na construção naval;
e)
analisar os índices gerais de preços e realizar estudos sôbre sua perspectiva, tendo em vista a política governamental;
f)
realizar estudos e projetos dos custos do materiais utilizados na construção naval, medindo as variações decorrentes da política de preços interna e externa;
g)
analisar os tributos incidentes sôbre a construção naval e sua perspectiva através das legislações tributárias federal e estadual;
h)
realizar estudos sôbre o curso de câmbio e despesas adicionais de importação;
i)
estabelecer cronogramas de previsão de pagamento e eventos;
j)
estudar e sugerir medidas que julgar indispensáveis para melhor, aplicação do F.M.M.,
l)
elaborar o orçamento de aplicações do F.M.M.,
m)
sugerir medidas que julgar importantes para melhoria da rentabilidade do F.M.M., tendo em vista os levantamentos e estudos realizados.
6.7.4 - Seção de Análise Cadastral A Seção de Análise Cadastral compete:
a)
analisar, sob ponto de vista financeiro das emprêsas, os projetos submetidos a exame;
b)
analisar as possibilidades econômico-financeiras das emprêsas de navegação marítima e estaleiros navais;
c)
manter cadastro das emprêsas de navegação marítima, estaleiros navais e outras;
d)
demonstrar, periodicamente, o índice de inversões das emprêsas para verificação do ritmo de desenvolvimento e sugerir medidas visando a melhoria de suas situações financeiras;
e)
opinar sôbre subscrições de ações de sociedades nacionais de navegação ou construção naval.
6.8 - Tesouraria A Tesouraria é o órgão a que compete a guarda e manutenção das disponibilidades monetárias da C.M.M. e outros valôres que lhe forem confiados. Suas atividades consistem especificamente em: arrecadar, guardar, entregar, pagar ou restituir valôres, compreendendo as seguintes atividades:
a)
efetuar os recebimentos e pagamentos que lhe forem atribuídos, depositando nas entidades bancárias o produto dos recebimentos;
b)
movimentar os valôres depositados em estabelecimentos de créditos mediante emissão de cheque, assinados juntamente com o Presidente da C.M.M. ou Diretor a quem delegar êsses podêres;
c)
receber, controlar e manter sob sua guarda os valôres recolhidos à Tesouraria e restituí-los quando autorizada;
d)
balancear e prestar contas dos valôres sob sua guarda mensalmente ou sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretor do Departamento;
e)
emitir ou levantar ordens de crédito e pagamento de interêsse da C.M.M. nos estabelecimentos de créditos quando autorizada;
f)
verificar a legalidade e a exatidão da documentação que fôr encaminhada à Tesouraria, para efeito de pagamento ou recebimento;
g)
escriturar em livros próprios, a movimentação diária da Tesouraria;
h)
encaminhar à Divisão de Contabilidade diariamente, relação resumo do movimento da Tesouraria referente ao dia imediatamente anterior, acompanhada dos respectivos documentos, para efeito de escrituração, indicando o saldo existente;
i)
manter cadastro atualizado de procurações, assinaturas e firmas, inclusive de servidores, com indicações destintas dos outorgantes e dos outorgados ou das pessoas autorizadas a acompanhar, receber, dar quitações de valôres ou quantias que lhes competirem;
j)
manter registro especial dos atos suspensivos e impeditivos dos pagamentos e recebimentos;
l)
manter registro e arquivo de documentos e contratos em geral, garantias, têrmos e outros que devam ser mantidos sob sua guarda;
m)
controlar as contas correntes bancárias da Administração Central, por meio dos elementos fornecidos pela Divisão de Contabilidade.
7. DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO
7.1 - O Departamento de Estudos e Planejamento é o órgão incumbido de realizar estudos e planejamentos relacionados com o transporte hidroviário e serviços complementares e com a indústria de construção naval.
7.1.1 - O Departamento de Estudos e Planejamento é constituído pelo Diretor do Departamento, auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete do Diretor do Departamento de Estudos e Planejamento;
b)
Assessôres;
c)
Divisão de Processamento de Dados;
d)
Divisão de organização e Estatística;
e)
Divisão de Inversões;
f)
Divisão de Custos;
g)
Divisão de Planejamento.
7.2 - Gabinete do Diretor do Departamento de Estudos e Planejamento O Gabinete do Diretor do Departamento de Estudos e Planejamento é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas suas relações externas com os órgãos govenamentais e entidades privadas.
7.2.1 - O Gabinete é constituído por:
a)
Assistente;
b)
Secretaria.
7.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir o Diretor nos assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e na execução de providências.
7.2.3 - A Secretaria compete: O serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição das correspondências e atos do Departamento.
7.3 - Assessôres Aos Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento de Estudos e Planejamento nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e que não estejam sendo atendidos especificamente pelas Divisões.
7.4 - Divisão de Processamento de Dados A Divisão de Processamento de Dados é o órgão incumbido de controlar, classificar e processar mecânicamente os dados relacionados com transportes hidroviários, pagamento do pessoal, contabilidade, Taxa de Renovação da Marinha Mercante e custo operacional da navegação para fins de levantamento estatísticos e contábeis.
7.4.1 - A Divisão de Processamento de Dados é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pela seguintes Seções:
a)
Seção de Contrôle;
b)
Seção de Classificação;
c)
Seção de Processamento Mecanizado.
7.4.2 - Seção de Contrôle A Seção de Contrôle compete:
a)
Coletar documentos e informações nas fontes originárias e secundárias referentes aos transportes hidroviários, para fins de processamento de dados;
b)
Estudar, propor normas e elaborar formulários que possibilitem a apuração, a fiscalização e o contrôle dos documentos coletados;
c)
Fiscalizar e organizar os documentos recebidos;
d)
Prestar, através da Diretoria da Divisão, informações às entidades Públicas e privadas sôbre os elementos constantes do manifestos de carga ou de outros documentos de viagem.
7.4.3 - Seção de Classificação A Seção de Classificação compete:
a)
Estudar e propor normas que possibilitem a classificação racional dos elementos a serem processados;
b)
Ordenar, classificar e criticar os elementos constantes dos documentos para fins estatísticos dos documentos para fins estatísticos e de contrôle da Taxa de Renovação da Marinha Mercante;
c)
Converter em moeda padrão os fretes declarados nos manifestos ou outros documentos de viagem referentes a navegação exterior. A Seção de Classificação, face à característica do serviço, será subdividida em duas (2) turmas: Turmas de Cadastro e Turma de Crítica e Verificação de Qualidade. 7.4.4. - Seção de Processamento Mecanizado A Seção de Processamento Mecanizado compete:
a)
Proceder aos seguintes levantamentos: Sôbre transporte hidroviário, das navegações marítimas exterior, de cabotagem, e interior fluvial e lacustre, de carga e passageiros, estatísticas de transporte e econômica; Contábeis e estatísticas da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, para efeito de fiscalização e contrôle, contabilidade do órgão, custo operacional da navegação e pagamento das taxas e salários para as categorias profissionais;
b)
Processar e emitir as fôlhas de pagamento do pessoal lotado na Sede da CMM. A Seção de Processamento Mecanizado, face à característica do serviço, será subdividida em quaqtro (4) turmas: Turma de Conferências, Turmas de Perfuração, Turma de Tabulação e Turma de Contrôle Mecanizado da taxa de Renovação da Marinha Mercante.
7.5 - Divisão de Organização e Estatística A Divisão de Organização e Estatística é o órgão que exerce as atividades relacionadas com organização estrutural da CMM, programação, fluxos, levantamentos e análises de tôdas as estatísticas dos transportes hidroviários, bem como os estudos atuariais referentes aos recursos do Fundo de Marinha Mercante.
7.5.1 - A Divisão de Organização e Estatística é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretario, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de organização
b)
Seção de Elaboração e Cálculos
c)
Seção de Análise e Interpretação.
7.5.2 - Seção de Organização a Seção A Seção de Organização compete:
a)
Estudar e propor alterações na estrutura de organização da CMM;
b)
Coordenar tôdas as atividades que visem à implantação de modificações na estrutura de organização;
c)
Manter um cadastro, devidamente atualizado, contendo todos os elementos sôbre as companhias de navegação, estaleiros e demais emprêsas, objetivando o cumprimento da Resolução nº 2.669 (informações cadastrais);
d)
Coligir, organizar e manter atualizado um registro de dados estatísticos relativos à evolução do desenvolvimento econômico do País, incluindo comércio com o Exterior.
7.5.3 - Seção de Elaboração e Cálculos À Seção de Elaboração e Cálculos compete:
a)
Estabelecer normas e diretrizes disciplinando as apurações estatísticas mecanizadas sôbre transporte hidroviário;
b)
elaborar fluxos anuais de transportes de carga na navegação de cabotagem e interior - fluvial e lacustre;
c)
Organizar levantamentos anuais dos índices de transporte obtidos na navegação de cabotagem, por emprêsa e por grupamento de emprêsa;
d)
Organizar eventuais levantamento estatísticos a pedido de Entidades Governamentais e dos demais Departamentos da CMM;
e)
Estudar, propor normas e elaborar formulários que possibilitem maior rendimento na apuração e cálculos estatísticos.
7.5.4 - Seção de Análise e Interpretação A Seção de Análise e Interpretação compete:
a)
Analisar os dados estatísticos objetivando conhecer especialmente; os fluxos de carga; o movimento portuário de carga; a participação das emprêsas nos transportes hidroviários e a exploração do transporte por embarcação;
b)
Estudar casos concretos de reestruturação de custos dos serviços;
c)
Proceder a estudos analíticos de problemas regionais de navegação,
d)
Proceder à análise de séries temporais, em particular de séries temporais de preços de transportes hidroviários e seu relacionamento com as séries de índices gerais de preços;
e)
Estudar, em colaboração com o Departamento de Navegação, o estabelecimento da tonelagem necessária para atender ao transporte hidroviário;
f)
Proceder a programações matemáticas objetivando a minimização de custos;
g)
Proceder a estudos comparativos com outros meios de transporte;
h)
Apresentar a análise sôbre a evolução do transporte de carga na cabotagem marítima, através de gráficos, ajustamentos e projeções, para a inserção no relatório anual da CMM;
i)
Analisar, anualmente, a estatística dos registros de afretamentos de navios estrangeiros.
7.6 - Divisão de Inversões A Divisão de Inversões exerce as atividades relacionadas com o estudo econômico de projetos sôbre a aplicação da Taxa de Renovação e do Fundo da Marinha Mercante e com subvencionamento e distribuição das dotações orçamentárias.
7.6.1 - A Divisão de Inversões é constituída pelo diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Estudos de Financiamentos;
b)
Seção de Estudos de Investimentos;
c)
Seção de Subvenções.
7.6.2 - Seção de Estudos de Financiamentos A Seção de Estudos de Financiamentos compete:
a)
Analisar econômicamente, projetos de reforma ou ampliação da frota mercante brasileira;
b)
Estudar e emitir parecer sôbre a aplicação do Fundo da Marinha mercante, como recurso de financiamento na aquisição ou realização de obras de recuperação de embarcações;
c)
Analisar econômicamente projetos relativos a estaleiros de construção e reparos navais, e seus financiamentos através de recursos do Fundo da Marinha Mercante;
d)
Elaborar, anualmente, o programa geral de inversões destinadas a acelerar o ritmo do desenvolvimento dos diversos setores de Marinha Mercante, com base nas estimativas fornecidas pelo Departamento Financeiro e de Contrôle.
7.6.3 - Seção de Estudos de Investimentos À Seção de Estudos de Investimentos, compete:
a)
Estudar a estrutura econômica das emprêsas de navegação;
b)
Estudar e emitir parecer sôbre a utilização da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, como aquisição ou realização de obras de recuperação de embarcações;
c)
Emitir parecer sôbre casos concretos de importação de navios. 7.6.4 - Seção de Subvenções À Seção de Subvenções compete:
a)
Acompanhar a execução do orçamento fixado para as emprêsas do orçamento fixado para as emprêsas subvencionadas;
b)
Examinar e informar processos de tomada de contas dos administradores das Autarquias Federais de Navegação;
c)
Proceder o confronto dos balanços com os resultados operacionais verificados;
d)
Realizar, quando necessário, inspeções econômico-financeiras;
e)
Organizar e manter atualizado, arquivo dos dados financeiros dos armadores nacionais, especialmente os de emprêsas subvencionadas;
f)
Controlar a execução do Plano de subevencionamento às Emprêsas Marítimas, Fluviais e Lacustres.
7.7 - Divisão de Custos A Divisão de Custos é órgão incumbido de proceder a estudos de custos operacionais da navegação.
7.7.1 - A Divisão de Custos é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção do Custeio da Navegação de Cabotagem;
b)
Seção do Custeio da Navegação Exterior.
c)
Seção do Custeio da Navegação Interior e Portuária.
7.7.2 - Seção do Custeio da Navegação de Cabotagem A Seção do Custeio da Navegação de Cabotagem compete:
a)
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as "comunicações de entrada e saída de embarcação" dos navios nacionais, empregados no tráfego de cabotagem;
b)
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em relação aos índices vigentes;
c)
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e embarcações;
d)
Efetuar o confronto anual da receita e despesa declaradas nos mapas de custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de resultados";
e)
Efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito de seu processamento mecanizado;
f)
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos processados mecânicamente;
g)
Providenciar a correspondência e a elaboração da sistemática disciplinadora do custeio da navegação. 7.7.3 - Seção do Custeio da Navegação Exterior À Seção do Custeio da Navegação Exterior compete:
a)
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as "comunicações de entrada e saída de embarcação" das embarcações nacionais e afretadas, empregadas na navegação de longo curso;
b)
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em relação aos índices vigentes;
c)
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e embarcações;
d)
Efetuar o confronto anual da receita e despesa declaradas nos mapas do custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de resultado";
e)
efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito de ser processamento mecanizado;
f)
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos processados mecânicamente;
g)
Providenciar a correspondência e a sistemática disciplinadora do custeio da navegação de longo curso. 7.7.4 - Seção do Custeio da Navegação Interior e Portuária À Seção do Custeio da Navegação Interior e Portuária compete:
a)
Receber, controlar e arquivar os mapas do custeio da navegação e as "comunicações de entradas e saídas de embarcação" dos navios nacionais, empregados no tráfego interior e portuário;
b)
Efetuar a análise dos valôres apresentados nos custos operacionais em reação aos índices vigentes;
c)
Efetuar a análise da rentabilidade operacional das emprêsas e embarcações.
d)
Efetuar o confronto anual na receita e despesa declaradas nos mapas do custeio com os valôres apresentados nos demonstrativos das "contas de resultado".
e)
Efetuar a codificação e a preparação dos mapas do custeio para efeito de seu processamento mecanizado;
f)
Efetuar a conferência dos trabalhos analíticos e sintéticos processados mecânicamente;
g)
Providenciar a correspondência e a elaboração da sistemática disciplinadora do custeio da navegação interior e portuária.
7.8 - Divisão de Planejamento A Divisão de Planejamento é o órgão incumbido de elaborar estudos sôbre orçamento-programa, mercado, fretes, tarifas e salários da navegação e realizar planejamentos sôbre programação de linhas, otimização do tráfego tamanho-ótimo de navios e dimensionamento de frota.
7.8.1 - A Divisão de Planejamento é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Orçamento-Programa;
b)
Seção de Programação de Transporte;
c)
Seção de Política de Transporte.
7.8.2 - Seção de Orçamento-Programa À Seção de Orçamento-Programa compete:
a)
Prestar informações sôbre dotações na Proposta Orçamentária da União;
b)
Examinar e opinar sôbre processos de Proposta Orçamentária das Autarquias Federais de Navegação de Economia Mista e Entidades Privadas;
c)
Elaborar o Plano de distribuição das dotações constantes do orçamento, nêle incluído o Plano de Subvencionamento às Emprêsas Marítimas, Fluviais e Lacustres;
d)
Opinar a respeito de pedidos de autorização presidencial, para a aplicação de dotações sob regime de exportação;
e)
Dar parecer sôbre os planos de aplicação de dotações globais que devam ser submetidos ao Ministério dos Transportes;
f)
Apreciar os pedidos de créditos adicionais e alterações do orçamento que forem formulados;
g)
Estudar a programação financeira e sugerir as correções que se fizerem necessárias.
7.8.3 - Seção de Programação de Transporte À Seção de Programação de Transporte compete:
a)
Realizar estudos de mercado;
b)
Elaborar a programação de linhas, após determinação do fluxo de carga;
c)
Elaborar estudos objetivando a otimização do tráfego hidroviário;
d)
Determinar tamanho-ótimo de navios;
e)
Planejar dimensionamento da frota mercante.
7.8.4 - Seção de Política de Transporte À Seção de Política de Transporte compete:
a)
Elaborar políticas de transporte (inversões e uso) hidroviário;
b)
Estudar e opinar sôbre a fixação de fretes ou tarifas de cargas e de passageiro da cabotagem, fluviais e lacustres;
c)
Estudar e opinar sôbre o estabelecimento de taxas, quando da competência da CMM;
d)
Elaborar instruções de caráter normativo, sôbre as atividades de categorias profissionais subordinadas, observada a legislação vigente;
e)
Estudar a fixação de salários e remuneração da mão-de-obra das categorias profissionais de que trata êste Regimento;
f)
Proceder a estudos com a finalidade de determinar, por categoria profissional o número de trabalhadores para composição dos turnos de turmas de trabalho;
g)
Proceder a estudos objetivando estabelecer o regime de trabalho nos portos, para as mencionadas categorias profissionais, observados os princípios gerais fixados pela autoridade competente. 8. DEPARTAMENTO DE NAVEGAÇÃO
8.1 - Ao Departamento de Navegação da CMM compete:
a)
Executar e controlar a aplicação, à operação do sistema portos-navios, das normas que integram a Política de Marinha Mercante, ao longo da costa do Brasil e de tôdas as suas vias de navegação interior;
b)
Assegurar o atendimento regular da demanda de praça em navios, nos portos nacionais, coordenando as programações de linhas e a freqüência de entradas com as flutuações zonais de importação e exportação, em bases competitivas com o custo de outros meios de transporte;
c)
Maximizar, usando dos meios administrativos de sua competência, o rendimento econômico da Armação de bandeira nacional.
8.1.1 - O Departamento de Navegação é constituído pelo Diretor do Departamento, auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete do Diretor do Departamento de Navegação;
b)
Assessores;
c)
Divisão de Portos e Cargas;
d)
Divisão de Armadores e Navios;
e)
Divisão de Longo Curso;
f)
Divisão de Cabotagem;
g)
Divisão de Navegação Interior;
h)
Divisão de Análise e Contrôle;
i)
Serviço de Conferência no Cais (Rio de Janeiro).
8.1.2 - As Representações da Comissão de Marinha Mercante estarão subordinadas ao Departamento de Navegação.
8.2 - Gabinete do Diretor do Departamento de Navegação. O Gabinete do Diretor do Departamento de Navegação é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com os demais órgãos que constituem a Diretoria da CMM e nas suas relações externas com órgãos governamentais e entidades privadas.
8.2.1 - O Gabinete é constituído por:
a)
Assistente;
b)
Secretaria.
8.2.2 - Ao Assistente compete: Assistir o diretor nos assuntos de interêsse do Departamento de Navegação, tais como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na transmissão de ordens e na execução de providências.
8.2.3 - À Secretaria compete: O Serviço de arquivo, contrôle, preparo e distribuição das correspondências e atos do Departamento. 8.3 - Assessores
8.3.1 - Ao Assessor Comercial compete:
a)
Manter o Diretor do Departamento de Navegação atualizado a respeito dos assuntos referentes à Conferência de Fretes, Pools e Mercado Internacional de afretamentos;
b)
Manter contato visando à coordenação das demandas de transporte de gêneros alimentícios com as ofertas de praça pelos Armadores, numa programação a longo prazo.
8.3.2 - O Diretor do Departamento de Navegação terá outros Assessores para assuntos e atividades de competência ou interêsse do Departamento que não estejam sendo exercidas especialmente pelas Divisões. 8.4 - Divisão de Portos e Cargas A Divisão de Portos e Cargas é o órgão que coordena e controla as atividades relacionadas com o escoamento das mercadorias através do sistema portos-navios.
8.4.1 - A Divisão de Portos e Cargas é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário e pela seguintes Seções:
a)
Seção de Movimento de Cargas;
b)
Seção de Condições dos Portos.
8.4.2 - Seção de Movimento de Cargas À Seção de Movimento de Cargas compete:
a)
acompanhar o movimento de importação e exportação de mercadorias nas zonas servidas pelos portos marítimos, fluviais e lacustres, por meio de informações oriundas das Representações da CMM e de dados elaborados pelo Departamento de Estudos e Planejamento;
b)
Fazer o levantamento do volume de mercadorias que, tendo características físicas e econômicas próprias para o transporte sôbre água, estão sendo desviadas para meios de transporte fìsicamente ou econômicamente inadequados;
c)
Promover a pesquisa, por meio das Representações, das causas de natureza técnica, administrativa, burocrática ou econômica que estão motivando êsses desvios;
d)
Opinar sôbre as Taxas de utilização dos Portos e taxas portuárias em geral;
e)
Transferir o estudo dêsses problemas e a sua solução para o Departamento de Estudos e Planejamento, quando o seu volume, complexidade ou importância assim o venham a exigir.
8.4.3 - Seção de Condições dos Portos À Seção de Condições dos Portos compete:
a)
Manter-se informada a respeito das características e boas condições de operação dos portos no que se refere ao calado dos canais de acesso e dos ponto de atração, ao volume e estado de funcionamento do equipamento de movimentação de pesos, cabreas, armazéns, praticagem, razão horária de estiva e de desativa de mercadorias por terno de estiva e outros fatôres capazes de influir no tempo de retôrno dos navios;
b)
Sugerir as providências para melhorar as ineficiências observadas;
c)
Estar atento às causas ou circunstâncias capazes de produzir congestionamento de navios dos portos, a fim de que medidas corretivas ou preventivas possam ser tomadas a tempo. 8.5 - Divisão de Armadores e Navios À Divisão de Armadores e Navios compete:
a)
Processar os pedidos de funcionamento de Emprêsas de Navegação;
b)
Manter cadastro dos armadores, agentes e navios que interessem à Marinha Mercante nacional e informar processos no que tangem a essa matéria.
8.5.1 - A Divisão de Armadores e de Navios é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Cadastro;
b)
Seção de Autorização para Funcionamento de Emprêsas de Navegação.
8.5.2 - Seção de Cadastro À Seção de Cadastro compete:
a)
Manter um fichário atualizado de armadores nacionais, agentes de armadores estrangeiros no Brasil agentes de armadores nacionais, no Brasil e no estrangeiro. Fichário de Linhas autorizadas pela CMM.
b)
Manter um cadastro de navios próprios dos armadores nacionais, bem como de todos os navios afretados, por êsses armadores, com registro das características julgadas necessárias.
8.5.3 - Seção de Autorização para o Funcionamento de Emprêsas de Navegação À Seção de Autorização para o Funcionamento de Emprêsas de Navegação compete:
a)
O processamento dos pedidos de autorização para funcionar como Companhia de Navegação ou para continuar a funcionar como tal;
b)
Controlar o cumprimento das exigências legais ou regulamentares que assegurem a continuidade das autorizações concedidas.
8.6 - Divisão de Longo Curso À Divisão de Longo Curso compete o disciplinamento do tráfego internacional de cargas, por via marítima, atingindo:
a)
A plenitude da operação das linhas de bandeira brasileira;
b)
A operação de navios de outras bandeiras, trafegando entre portos brasileiro e de ultramar, na extensão da aplicabilidade de legislação brasileira, dos acôrdos internacionais ou dentro do campo de ação das conferências de frete.
8.6.1 - A Divisão de Longo Curso é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Programação de Longo Curso;
b)
Seção de Cargas Especiais em Longo Curso.
8.6.2 - Seção de Programação ao Longo Curso À Seção de Programação do Longo Curso compete:
a)
A programação e acompanhamento de todo o movimento de navios de longo curso, nacionais e estrangeiros, fazendo transporte entre portos nacionais e estrangeiros,
b)
A liberação de cargas vinculadas ao transporte por navios de bandeira brasileria.
8.6.3 - Seção de Cargas Especiais em Longo Curso À Seção de Cargas Especiais em Longo Curso compete o côntrole dos movimentos da carga a granel, trigo, café e outros produtos que mereçam tratamento especial.
8.7 - Divisão de Cabotagem À Divisão de Cabotagem cabe o disciplinamento do tráfego doméstico de cargas, por via marítima, entre portos nacionais, por navios de bandeira brasileira, navios afretados e armadores, nacionais, ou navios de outras bandeiras, quando para isso autorizados pelo Presidente da República.
8.7.1 - A Divisão de Cabotagem é constituída pelo Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Programação da Cabotagem;
b)
Seção de Cargas Especiais em Cabotagem;
8.7.2 - Seção de Programação da Cabotagem À Seção de Programação da Cabotagem compete a programação e acompanhamento das linhas e programas especiais de embarque de produtos que exijam tal contrôle.
8.7.3 - Seção de Cargas Especiais em Cabotagem À Seção de Cargas Especiais em Cabotagem compete o côntrole dos movimentos de carga a granel, trigo, café e outros produtos que mereçam tratamento especial.
8.8 - Divisão de Navegação Interior À Divisão de Navegação Interior cabe disciplinar e prestar apoio técnico ao tráfego aquaviário, lacustre e fluvial em todo o território nacional.
8.8.1 - A Divisão de Navegação Interior é constituída do Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e demais auxiliares necessários ao serviço.
8.9 - Divisão de Análise e Contrôle À Divisão de Análise e Contrôle compete o contrôle, acompanhamento e inspeção física de tôda operação de navegação, bem como o acompanhamento permanente da eficiência da operação, valendo-se dos dados processados pelo Departamento de Estudos e Planejamento, das informações atualizadas colhidas através das Representações da CMM e das outras Divisões do Departamento de Navegação.
8.9.1 - A Divisão de Análise e Contrôle é constituída do Diretor da Divisão, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Análise Econômica;
b)
Seção de Fiscalização e Contrôle;
c)
Seção de Tarifas.
8.9.2 - Seção de Análise Econômica À Seção de Análise Econômica compete, especificamente, o acompanhamento permanente das flutuações do rendimento econômico da operação, utilizando sempre que possível, os índices elaborados em colaboração estreita com o Departamento de Estudos e Planejamento.
8.9.3 - Seção de Fiscalização e Contrôle À Seção de Fiscalização e Contrôle compete:
a)
O contrôle permanente das flutuações da eficiência da operação que está sendo conduzida, visando obter o máximo aproveitamento da praça nos navios, a redução ao mínimo das viagens em lastro, bem como a redução dos tempos mortos e das permanências nos portos de carga e descarga;
b)
A coordenação e supervisão de tôdas as atividades de fiscalização e de conferência de cargas exercidas pelas Representações e pelo Serviço de Conferência no Cais do Rio de Janeiro.
8.9.4 - Seção de Tarifas À Seção de Tarifas compete propor valôres para tarifas e fretes, levando em conta os dados fornecidos pelo Departamento de Estudos e Planejamento, pela Divisão de Portos e Cargas, e pelas Divisões de Longo Curso e Cabotagem.
8.10 - Serviços de Conferência no Cais (Rio de Janeiro) Ao Serviço de Conferência no Cais compete:
a)
Controlar a entrega de documentos, nos prazos pré-determinados, manifestos de carga, conhecimentos de embarque, guias de recolhimento da TRMM, faturas comerciais ou notas fiscais (petróleo), mapas de custeio da navegação, relação de descarga de navios petroleiros, mapa do movimento de passageiros, fôlhas de pagamento dos Estivadores, Conferentes, Consertadores de Carga e Descarga e Vigias Portuários, e mapas sôbre material de proteção;
b)
Controlar o prazo de recolhimento da TRMM;
c)
Liberar (desembaraçar) conhecimentos de embarques;
d)
Verificar cargas desembaraçadas (cabotagem), no que se refere a pêso ou cubagem, cobrando as diferenças de fretes, quando fôr o caso;
e)
Controlar o embarque de café para outros portos do Atlântico dos EE.UU. e portos do golfo do México;
f)
Comunicar tôdas as irregularidades constatadas;
g)
Obter permanentemente informações locais quanto às condições do pôrto e do movimento de importação e exportação de mercadorias.
8.11 - Representações As Representações da CMM terão ação de âmbito estadual ou regional, exercendo as atividades abaixo relacionadas e mais aquelas que lhe forem delegadas, especificamente pelo Presidente da CMM:
a)
Controlar as escalas dos navios, conforme linhas regulares ou extrordinárias, autorizadas pela Sede;
b)
Controlar a entrega de documentos, nos prazos pré-determinados, manifestos de cargas, conhecimentos de embarques, guias de recolhimento da TRMM, faturas comerciais ou notas fiscais (petróleo), mapas de custeio da navegação, relação de descarga de navios petroleiros, mapa do movimento de passageiros, fôlhas de pagamento dos estivadores, Conferentes, Consertadores de Carga e Descarga e Vigias Portuários e mapas sôbre material de proteção;
c)
Controlar o prazo de recolhimento da TRMM;
d)
Liberar (desembaraçar) conhecimentos de embarques;
e)
Verificar cargas desembarcadas (cabotagem), no que se refere a pêso ou cubagem, cobrando as diferenças de fretes, quando fôr o caso;
f)
Autorizar venda de embarcações (até 20 toneladas);
e)
Controlar o embarque de café para os portos do Atlântico dos EE.UU. e portos do Golfo do México;
h)
Transmitir ao importador e às carteiras do Banco do Brasil S.A., as liberações de transportes, em favor de navios de bandeiras estrangeiras;
i)
Comunicar à Administração Central tôdas as irregularidades constatadas;
j)
Encaminhar à Sede, completamente instruídos, os pedidos de fixação ou aumento de valôres correspondentes a rebocagem, alvarengagem, aluguel de lanchas e serviços de travessas;
l)
Obter permanentemente informações locais quanto às condições do pôrto e ao movimento de importação e exportação de mercadorias, na área respectiva. Transmitir essas informações regularmente ao Departamento de Navegação.
9. DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
9.1 - O Departamento Administrativo é o órgão incumbido de orientar, controlar e executar tôdas as atividades pertinentes à administração do pessoal, do material e dos serviços relativos a comunicação e arquivo assim como dos demais serviços abaixo discriminados. 9.1.1 - O Departamento Administrativo é constituído pelo Diretor do Departamento auxiliado pelos seguintes órgãos:
a)
Gabinete do Departamento Administrativo;
b)
Assessôres;
c)
Divisão do Pessoal;
d)
Divisão de Serviços Gerais;
e)
Divisão do Material;
f)
Divisão Geral de Arquivo e Comunicações.
9.2 - Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo O Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo é o órgão que assiste o Diretor nas suas funções de direção, nas suas relações com os demais órgãos que costituem a Diretoria da CMM e nas suas relações externas com os órgãos governamentais e entidades privadas.
9.2.1 - O Gabinete é constituído pelo Assistente e demais auxiliares necessários ao serviço.
9.2.2 - Ao Assistente compete:
a)
Assistir o Diretor nos assuntos de interêsse do Departamento, tais como: estudos, pareceres e coordenação com outros órgãos da Diretoria da CMM, auxiliando-o na transcrição de ordens e na execução de providências;
b)
Supervisionar os serviços de arquivo, contrôle, preparo e distribuição das correspondências e atos do Diretor do Departamento. 9.3 - Assessores Aos Assessôres caberá assessorar o Diretor do Departamento Administrativo nos assuntos e atividades de competência ou do interêsse do Departamento e que não estejam sendo atendidos especificamente pelas Divisões.
9.4 - Divisão do Pessoal À Divisão do Pessoal compete orientar, coordenar e executar tôdas as atividades concernentes à administração do pessoal.
9.4.1 - A Divisão do Pessoal é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Direitos e Deveres;
b)
Seção Financeira;
c)
Seção de Classificação de Cargos;
d)
Seção do Pessoal Temporário e Eventual;
e)
Seção de Cadastro;
f)
Seção Médica e Odontológica. 9.4.2 - Seção de Direitos e Deveres À Seção de Direitos e Deveres compete:
a)
Dizer sôbre questões relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar;
b)
Examinar processos administrativos, opinar sôbre penalidades e providências propostas ou pela revisão dos mesmos;
c)
Coordenar, quando solicitado pela Procuradoria, elementos de informação requisitados pelo Poder Judiciário para julgamento dos casos relacionados com os servidores da CMM;
d)
Manter fichário de Legislação e Jurisprudência necessária às suas atribuições;
e)
Informar e providenciar sôbre questões relacionadas com o regime de tempo integral e dedicação exclusiva, antes da fase de pagamento;
f)
Providenciar a feitura de Portarias presidenciais.
9.4.3 - Seção Financeira À Seção Financeira compete:
a)
Ter a seu cargo o serviço de "ponto";
b)
Manter contrôle sôbre todos os pagamentos e descontos, inclusive prazos de vigência alusivos à Sede e às Delegacias;
c)
Confeccionar fôlhas de pagamento, guias de recolhimento, boletins de alteração e preparar a escala anual de pagamento;
d)
Estudar e instruir processos de aposentadoria e outros, quando já em fase de pagamento;
e)
Fornecer documentos comprobatórios alusivos ao Impôsto de Renda;
f)
Averbar consignações, mantendo fichário de contrôle a respeito;
g)
Manter em dia as fichas financeiras dos funcionários.
9.4.4 - Seção de Classificação de Cargos À Seção de Classificação de Cargos compete:
a)
Estudar, informar e solucionar processos que versem sôbre readaptação, enquadramento, especificações de classes e outros correlatos, de acôrdo com a legislação vigente;
b)
Manter atualizado o contrôle numérico e nominal do enquadramento e readaptação dos servidores da CMM;
c)
Realizar estudos e pesquisas constantes sôbre o Quadro de Pessoal da CMM e propor as alterações que julgar necessárias.
9.4.5 - Seção do Pessoal Temporário e Eventual À Seção do Pessoal Temporário e Eventual compete:
a)
Manter em serviço especial de contrôle atinente a todo o pessoal temporário e eventual (controlados, requisitados, movimentados, etc);
b)
Manter fichário sôbre a Legislação e Jurisprudência especifícas que regem o pessoal de que trata, tais como a Consolidação das Leis Trabalhistas, a Previdência Social, etc.;
c)
Elaborar contratos de admissão ou renovação do pessoal temporário, bem como informar processos sôbre requisitados e movimentados;
d)
Informar às repartições de origem a freqüência do pessoal requisitado ou movimentado. 9.4.6 - Seção de Cadastro À Seção de Cadastro compete:
a)
Manter atualizado o assentamento individual dos servidores da CMM;
b)
Fornecer elementos informativos dos fatos constantes do assentamento individual, bem como certidões, atestados e declarações;
c)
Emitir carteira de identidade funcional;
d)
Averbar certidões de tempo de serviço;
e)
Instruir processos cuja soluçõa dependa dos dados cadastrais;
f)
Preparar expedientes de posse em cargos e funções gratificadas, mantendo em seu poder o livro competente;
g)
Apreciar questões atinentes à movimentação do pessoal da CMM;
h)
Manter atualizados os elementos indispensáveis ao processamento das promoções;
i)
Prestar informações cadastrais sôbre consignações.
9.4.7 - Seção Médica e Odontológica À Seção Médica e Odontológica compete:
a)
Estabelecer medidas para socorro de urgência e medicina preventiva;
b)
Realizar exames de sanidade e capacidade física, para fins de concessão de licenças, contrôle de faltas, aposentadoria, posse ou exercício;
c)
Examinar locais, máquinas, aparelhos e outros instrumentos de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças profissionais;
d)
Fiscalizar permanentemente as condições de higiene e confôrto dos locais de trabalho da CMM;
e)
Atender, dentro das possibilidades, pessoas da família dos servidores, cujos nomes constem de seu assentamento individual;
f)
Promover perícias, quando necessárias, e o encaminhamento de servidores para tratamento ou exame de natureza especializada;
g)
Instruir os processos relacionados com assistência médica;
h)
Manter, dentro das possibilidades que se apresentam, um serviço odontológico de emergência e, se possível, também o de prótese;
i)
Propor a expedição das normas de Assistência Médica e Odontológica.
9.5 - Divisão de Serviços Gerais À Divisão de Serviços Gerais compete orientar, coordenar e executar tôdas as atividades auxiliares concernentes aos serviços de caráter genérico obedecida a legislação em vigor e atendidas as instruções internas baixadas pela própria CMM.
9.5.1 - A Divisão de Serviços Gerais é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Expediente
b)
Seção de Impressão e Desenho
c)
Seção de Documentação e Divulgação
d)
Seção de Transportes
e)
Turma de Zeladoria
f)
Turma de Telefonistas
9.5.2 - Seção de Expediente À Seção de Expediente compete:
a)
Redigir expediente do Departamento Administrativo e da Presidência, determinado pelo Diretor do Departamento;
b)
Realizar, por determinação do Diretor da Divisão, outros serviços que, pela sua natureza, possam incluir-se em sua área de atribuições.
9.5.3 - Seção de Impressão e Desenho À Seção de Impressão e Desenho compete:
a)
Executar todos os trabalhos de reprodução em mimeógrafo manual e elétrico, máquina eletrônica e fotostática e quaisquer outros trabalhos de reprodução e impressão gráficas;
b)
Executar trabalhos de encadernamento em geral;
c)
Executar trabalhos de recuperação de livros;
d)
Examinar e dar parecer sôbre o material a ser adquirido para uso da Seção;
e)
Elaborar e confeccionar (em geral): gráficos, organogramas e suas modalidades; cronogramas e tabelas; plantas de situação; desenho de arquitetura; cartazes; letreiros; quadros demosntrativos; desenhos de outros tipos, quando solicitados;
f)
Copiar, reduzir e ampliar e qualificar desenhos em geral;
g)
Fazer croquis para arranjos internos nas dependências da CMM.
9.5.4 - Seção de Documentação e Divulgação À Seção de Documentação e Divulgação compete:
a)
Propor a aquisição, ler, registrar, catalogar e distribuir as publicações editadas pela imprensa oficial, dando conhecimento dos assuntos técnicas e específicos aos vários setores da Comissão, através de síntese diária datilografada por publicação;
b)
Organizar, confeccionar e manter atualizados os fichários da matéria publicada naqueles periódicos;
c)
Propor a aquisição, receber e registrar tôdas as publicações e obras técnicas, distribuindo-as, posteriormente, aos órgãos internos interessados;
d)
Promover o intercâmbio com Seção congêneres de outros órgãos do Serviço Público, e com entidades particulares e interessados em geral;
e)
Atender a pedidos de consultas e empréstimos interna e externamente, realizando pesquisas ou buscas necessárias;
f)
Receber relatórios de todos os setores da CMM e dêles selecionar e coordenar matéria para o Relatório Anual da CMM;
g)
Coletar e coordenar elementos para a confecção do Boletim de Serviço e do Boletim de Resoluções da CMM, e, quanto a êste, conferir suas publicações no Diário Oficial, promovendo as retificações necessárias;
h)
Guardar, controlar e distribuir tôdas as publicações editadas pela Comissão, providenciando sua atualização, reimpressão, etc.
9.5.5 - Seção de Transportes À Seção de Transportes compete:
a)
Supervisão e execução de todos os serviços de transportes da CMM;
b)
Coordenar e controlar as atividades dos motoristas, registrando as ocorrências;
c)
Manter contrôle quanto à quilometragem percorrida em relação ao consumo de gasolina e de combustíveis;
d)
Controlar a entrada e saída, guarda, estada, lubrificação, quilometragem, lavagem e serviços de mecânica dos veículos;
e)
Providenciar a aquisição de peças e acessórios, através da diretoria da D.S.G. junto à Divisão do Material, para manutenção da frota;
f)
Guarda e distribuição de material de escritório, peças e acessórios e ferramenta específica;
g)
Manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
h)
Fornecer, quando solicitado elementos necessários ao cálculo do custeio de seus serviços;
i)
Controlar o uso, a manutenção e a limpeza da garagem.
9.5.6 - Turma de Zeladoria À Turma de Zeladoria compete:
a)
Fiscalizar os Porteiros Auxiliares de Portaria e Serventes quanto ao uso de uniforme e comportamento quando em trânsito nas áreas de circulação da CMM;
b)
Fiscalizar o serviço de limpeza das dependências da CMM;
c)
Controlar a entrada de pessoas no recinto do órgão fora das horas normais de expediente;
d)
Fiscalizar a retirada de volumes do interior do CMM;
e)
Zelar pelo patrimônio e aspecto geral das dependências daCMM.
9.5.7 - Turma de Telefonistas À turma de Telefonistas compete:
a)
Manter em perfeito funcionamento as instalações telefônicas internas e externas, diligenciando junto a quem de direito sua conservação e os consertos necessários;
b)
Controlar os telefonemas interurbanos e rurais, mediante relações datilografadas para cobrança;
c)
Manter fichário completo e todo o acervo da CTB e suas alterações;
d)
Estabelecer, submetendo à aprovação do Diretor da DSG, os horários das telefonistas, visando ao interêssse do serviço.
9.6 - Divisão do Material À Divisão do Material compete a supervisão e orientação dos trabalhos das Seções que a integram, a coordenação sistemática, a execução e a fiscalização das medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro relativa a material e serviços de terceiros, nos vários setores da CMM.
9.6.1 - A Divisão do Material é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas seguintes Seções:
a)
Seção de Compras;
b)
Seção do Patrimônio;
c)
Seção de Conservação e Reparos;
d)
Seção de Almoxarifado.
9.6.2 - Seção de Compras À Seção de Compras compete:
a)
Processar a aquisição de materiais e serviços destinados à CMM na forma da legislação em vigor;
b)
Manter atualizado o cadastro de fornecedores dos serviços e material com êles relacionados; propor aplicação de penalidades aos que hajam incorrido em falta;
c)
Providenciar o processamento das faturas para o pagamento de material, serviços, aluguel, despesas de condomínio e de outras a seu cargo.
9.6.3 - Seção do Patrimônio À Seção do Patrimônio compete:
a)
Controlar e manter atualizado o inventário de todos os bens móveis e imóveis da CMM;
b)
Examinar os têrmos de ajuste, acôrdos, contratos e quaisquer outros atos relativos a alienação, cessão, permuta e baixa de material, locação de bens móveis ou imóveis e prestação de serviços compreendidos na finalidade da Divisão.
9.6.4 - Seção de Conservação e Reparos À Seção de Conservação e Reparos, compete:
a)
Promover a conservação e recuperação de todos os bens móveis e imóveis inclusive material permanente, máquinas, Centro Telefônico e instalações da CMM;
b)
Providenciar e executar os serviços de reparos de pequena monta e de urgência em móveis e instalações da CMM, inclusive trabalhos de pintura.
9.6.5 - Seção de Almoxarifado À Seção de Almoxarifado compete:
a)
Receber, conferir, registrar, conservar em estoque e distribuir o material adquirido pela CMM;
b)
Elaborar inventários e balanços periódicos, físicos e contábil de material sob sua guarda;
c)
Preparar relatórios ou informações sôbre a qualidade do material adquirido irregularidades no fornecimento e sôbre a suficiência ou não dos estoques.
9.7 - Divisão Geral de Arquivo e Comunicações À Divisão Geral de Arquivo e Comunicações compete orientar, coordenar e executar tôdas as atividades concernentes aos serviços de comunicações e arquivo, de acôrdo com a legislação geral sobre o assunto e especificamente, as instruções internas baixadas para a própria CMM. 9.7.1 - A Divisão Geral de Arquivo e Comunicações é constituída pelo Diretor, que dispõe de um Secretário, e pelas Seções:
a)
Seção de Protocolo;
b)
Seção de Movimentação de Processos;
c)
Seção de Expedição;
d)
Seção de Arquivamento
9.7.2 - Seção de Protocolo À Seção de Protocolo compete:
a)
Receber, registrar, classificar, numerar, pesquisar, registrar em livros próprios e em ordem alfabética os processos que derem entrada;
b)
Orientar as partes interessadas sôbre as soluções proferidas nos processos;
c)
Providenciar sôbre todos os demais assuntos atinentes ao recebimento de processos.
9.7.3 - Seção de Movimentação de Processos À Seção de Movimentação de Processos compete:
a)
Distribuir todos os processos e documentos aos respectivos Departamentos;
b)
Controlar tôda a movimentação interna de processos e documentos mantendo os respectivos registros para fins de pronta localização;
c)
Prestar informações sôbre o andamento dos processos e sua localização;
d)
Organização dos processos (capeamento, numeração de fôlhas, etc.).
9.7.4 - Seção de Expedição À Seção de Expedição compete:
a)
Numerar, datar, envelopar e expedir tôdas as correspondências da CMM;
b)
Manter coletânea dos ofícios e telegramas expedidos;
c)
Remeter aos órgãos oficiais os relatórios anuais e demais publicações recebidas para êsse fim;
d)
Datar e numerar todos os telegramas expedidos por esta CMM através do DCT e da máquinaDESKFAX;
e)
Encaminhar aos setores competentes para encadernação os ofícios e telegramas expedidos anualmente pela CMM;
f)
Taxar tôda a correspondência encaminhada ao DCT;
g)
Confeccionar índice dos ofícios expedidos pela Seção de Expedição anualmente;
h)
Manter sob sua guarda os documentos da Seção, bem como o cadastramento de endêreços de repartições, firmas, sindicatos etc.
9.7.5 - Seção de Arquivamento À Seção de Arquivamento compete:
a)
Arquivar os documentos e processos baixados à Seção para êsse fim;
b)
Propor e executar a incineração dos processos e demais documentos arquivados e julgados sem valor;
c)
Classificar através de código próprio as pastas para arquivamento de processos e documentos sob sua guarda;
d)
Manter atualizado e em ordem alfabética os fichários de movimentação;
e)
Atender as requisições de processos existentes no arquivo morto;
f)
Atender às demais atividades correlatas.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
10.1 - Ao Presidente da CMM compete:
a)
Representar a Comissão em suas relações com terceiros, em juízo ou fora dêle;
b)
Assinar atos que importem em compromissos para a Comissão;
c)
Submeter ao Plenário, para apreciação, os atos de caráter geral, normativos e de execução da política de Marinha Mercante;
d)
Convocar reunião da Diretoria, sempre que julgar necessário, para discussão e votação de assuntos que, no seu entender, exijam a apreciação conjunta da Diretoria;
e)
Apresentar ao Poder Executivo a relação dos demais Membros da CMM que, em ordem da prioridade, devem ser designados seus substitutos legais;
f)
Nomear o Diretor-Executivo, os Diretores do Departamento, o Procurador-Geral, os integrantes de seu Gabinete e o pessoal da CMM, observadas as disposições legais e a orientação do Ministro dos Transportes;
g)
Promover, comissionar, designar, atribuir direitos e vantagens, elogiar, punir, remover, exonerar e demitir os servidores de qualquer categoria, na forma da legislação em vigor e complementar;
h)
Atribuir, a seu critério, delegação de podêres aos demais Membros da Comissão, ao Diretor-Executivo, aos Diretores de Departamento, aos Assessôres, Representantes, Membros do Gabinete etc.;
i)
Dar posse ao Diretor-Executivo, Procurador-Geral e Diretores de Departamento;
j)
Exercer todos os demais atos próprios e necessários à direção, orientação e coordenação das atividades da CMM.
10.2 - Ao Diretor-Executivo compete:
a)
Coordenar os trabalhos dos Departamentos;
b)
Representar o Presidente nos atos e cerimônias externas quando para isso for designado;
c)
Superintender e fiscalizar as atividades internas da Comissão, exercendo o controle administrativo dos órgãos subordinados à Presidências e harmonizando suas atuações recíprocas;
d)
Despachar com o Presidente todo expediente externo da Comissão oriundo ou para os Departamentos;
e)
Assinar o expediente interno e externo para o qual tenha competência de podêres delegada pelo Presidente;
f)
Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de obter eficiência administrativa;
g)
Coordenar e exercer ação fiscalizadora do rápido andamento dos processos dentro da CMM;
h)
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais, dentro da delegação de podêres recebida.
10.3 - Aos Diretores de Departamento compete:
a)
Planejar, dirigir e coordenar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
b)
Organizar os meios necessários à atuação dos órgãos sob sua direção, no sentido do objetivo pré-determinado;
c)
Fiscalizar a execução das ordens expedidas, para fiel cumprimento das tarefas determinadas, acionando corretamente e no momento oportuno as medidas corretivas com a finalidade de obter melhor eficiência na execução dos serviços sob sua responsabilidade;
d)
Pôr em ação o mecanismo das informações (comunicações), principalmente aquelas que têm origem nos órgãos sob sua direção, zelando pela eficiência das comunicações, especialmente o que tange à sua rapidez, clareza e direção;
e)
Tomar as decisões que afetem dois ou mais órgãos subordinados;
f)
Zelar pelo bom clima de relações humanas não só no âmbito de sua área como, também, no que se refere as relações com os outros órgãos, visando sempre a eficiência da Comissão como um todo;
g)
Baixar ordens, instruções e outros atos, visando o bom andamento do serviço;
h)
Assinar, quando delegado pelo Presidente, expediente externo;
i)
Indicar ao Diretor-Executivo seu substituto eventual, escolhido entre seus dirigentes de Divisão;
j)
Indicar os Chefes de Seção bem como os respectovos substitutos eventuais, considerando as indicações dos dirigentes de Divisão;
l)
Distribuir pelas Divisões o pessoal lotado no seu Departamento comunicando toda e qualquer movimentação ao Departamento Administrativo, o qual representará quando essa ferir dispositivos legais;
m)
Elogiar servidores do seu Departamento que se tenham destacado meritòriamente;
n)
Organizar a escala e conceder férias aos servidores lotados no Departamento.
10.4 - Ao Procurador-Geral compete:
a)
Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos da Procuradoria, distribuindo processos ou ações entre os Procuradores;
b)
Designar procuradores para promover a defesa dos interêsses da Comissão, nas ações e processos administrativos, bem como para compor comissões de inquérito, sindicância ou grupo de trabalho;
c)
assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de inscrição de dívida ativa, rubricando as respectivas fôlhas;
d)
Indicar advogados, ao Presidente, propondo os respectivos honorários, quando as ações ou medidas judiciais tiverem que ser propostas fora da Sede da CMM;
e)
Examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, apondo seu "visto";
f)
Propor ao Presidente o provimento dos cargos em Comissão e de funções gratificadas referentes à Procuradoria;
g)
Propor ao Presidente da Comissão seu substituto, no caso de ausências eventuais ou afastamento por férias ou licenças.
10.5 - A cada dirigente de Divisão compete:
a)
Orientar e dirigir seus auxiliadores imediatos coordenando seus esforços e os trabalhos que realizam os órgãos que lhes são subordinados;
b)
Baixar instruções e ordem de serviço, quando de sua competência, principalmente as que completem ou detalhem as instruções ou ordem superiores;
c)
Indicar ao Diretor do Departamento os Chefes de Seção e seus respectivos substitutos eventuais;
d)
Distribuir o pessoal em exercício na sua Divisão, comunicando toda e qualquer movimentação ao Departamento Administrativo através seu Diretor de Departamento;
e)
Propor elogios a servidores da sua Divisão que se tenham destacado meritòriamente.
10.6 - Aos dirigentes das Seções compete:
a)
Orientar, dirigir e coordenar os trabalhos dos órgãos sob sua responsabilidade, de acordo com as instruções superiores recebidas, zelando pelo fiel cumprimento dêste Regimento e demais atos expedidos, tendo em vista o bom andamento na ordem e da disciplina;
b)
Propor aos superiores hierárquicos referências elogiosas aos servidores que sirvam sob suas ordens e que tenham se destacado meritòriamente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Além dos servidores do Quadro aprovado por ato do Poder Executivo a Comissão de Marinha Mercante poderá dispor de pessoal requisitado, ou à disposição, nas funções de assessoramento e assistência técnica, bem como contratar pessoas ou serviços para execução de trabalho técnico especializado, seguindo as normas legais vigentes.
11.2 - Os Assessores poderão ser requisitados entre os próprios funcionários da Comissão ou recrutados de outros órgãos da Administração Pública ou ainda, entre emprêsas particulares, escolhidos entre técnicos de notório saber e experiência em atividade particular ou pública.
11.3 - O Plenário da CMM terá um Assessor Técnico, bem como cada Membro do Plenário terá um (a) Secretário (a).
11.4 - Ao Chefe do Gabinete do Presidente compete, no que couber, as atribuições relacionadas no item 10.3.
11.5 - Os Diretores de Departamento terão um (a) Secretário (a).
11.6 - Compete, em geral, a todos os órgãos e servidores, executar as tarefas que, embora não especificamente determinadas neste Regimento, se possam incluir em sua área de atribuições.
11.7 - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Marinha Mercante.
11.8 - A lotação da Comissão de Marinha Mercante será fixada por Portaria do Presidente.
11.9 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.MARIO DAVID ANDREAZZA
Ministro dos Transportes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1967
Decreto nº 61.100, de 28 de Julho de 1967
Aprova o regimento Interno da Comissão de marinha Mercante.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 02 de agosto de 1967).
RETIFICAÇÃO
No Regimento anexo ao Decreto,na página 8.119,3ª coluna, no código 3.2.3 item b)
Onde se lê:...matérias inormativas
Leia-se:........matérias informativas
Na 4ª coluna no código 3.3.4,item a)
Onde se lê:....à Procurador...
Leia-se:.........à Procuradoria
Na página 8.120,2ª coluna no código 5.4
Onde se lê;.....de ormas técnicas
Leia-se:..........de normas Técnicas
Na página 8.123 ,2ª coluna no código 7.5.2, no item c)
Onde se lê:.....- Resolução número 2.699
Leia-se:............Resolução nº 2.669
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1967