Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.100, DE 19 DE AGOSTO DE 1966

 

Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.

Art. 2º O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da Justiça que baixará portaria a respeito.

Art. 3º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1966

*