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Presidência
da República |
DECRETO No 59.100, DE 19 DE AGOSTO DE 1966
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Cria a Carteira de Identidade para uso dos componentes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identidade a ser utilizada no Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, com fé pública em todo Território Nacional.
Art. 2º O Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal deverá encaminhar
ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores com a possível
urgência, a regulamentação para fornecimento da Carteira de Identidade de que se
trata o artigo anterior, a fim de ser submetida à apreciação do Ministro da
Justiça que baixará portaria a respeito.
Art. 3º O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1966
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