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Presidência
da República |
DECRETO No 58.139, DE 4 DE ABRIL DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos" com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 51.440, DE 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa e Beneficente Israelita "Lar dos Velhos", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966