Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.395, DE 6 DE JANEIRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 10 de Maio de 1991

Alteração do Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto número 23 de 11-10-1961 e modificado pelo Decreto nº 52.273, de 17-7-1963 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 12. ...................................................................................................................................

I - Comandante - Oficial General da Ativa, do Corpo da Armada".

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 9.1.1964