Presidência
da República |
DECRETO No 52.661, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
Altera o Regulamento para o Comando Naval de Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 23, de 11-10-1961, para o fim de dar-lhe a seguinte redação:
"Art. 12.....................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
IV - Encarregados de Seção do EM - Dois (2) Capitães-de-Fragata do Corpo da Armada;
V - ...........................................................................................................................................
VI - ..........................................................................................................................................
VII - .........................................................................................................................................
VIII - ........................................................................................................................................
IX - ..........................................................................................................................................
X - ...........................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.11.1963