Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.150, DE 25 DE JUNHO DE 1963

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.126, de 27 de agôsto de 1962,

decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos Anexos, o quadro de pessoal do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores a que se refere o art. 1º do aludido Decreto, na parte relativa á série de classes de Ascensorista.

Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 3 de setembro de 1962.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1963; 142º da independência e 75º da República.

 JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1963 e retificado em 4.7.1963

 

 

 

 

 

Decreto nº 52.150, de 25 de Junho de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.527, de 31 de julho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 2 de julho de 1963 - Parte I - Seção I)

Retificação

No fecho, onde se lê:

Brasília, 27 de junho de ...

Leia-se:

Brasília, em 25 de junho de ...

Na relação nominal, onde se lê:

... a que se refere o Decreto nº ... de ... de 1963

Leia-se:

... a que se refere o Decreto nº 52.150 de 25 de junho de 1963.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1963