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Presidência
da República |
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Bela Vista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.594, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 26 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Allyrio Salles Coelho
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 15.2.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
15/02/1961, pág. 1276.