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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Difusora Riopretense Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Riopretense Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 19/01/1961, pág. 505.