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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Central do Paraná Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Radio Central do Paraná Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que este baixa, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pública, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73 da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1961
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 26/01/1961, pág. 659.