Presidência
da República |
DECRETO No 47.700, DE 22 DE JANEIRO DE 1960
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 158.878.604,00, para diversos fins. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito
especial de Cr$ 158.878.604,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e
setenta e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), constante do item 2, 3 e 17
da relação anexa à citada Lei, abaixo discriminados:
Cr$
2) Para regularização de despesas efetuadas nos têrmos do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, para cobrir o "déficit", da Rede Mineral de Viação, no exercício de 1.955 ... 141.128.604,00
3) Para regularização de despesas diversas efetuadas pela Estrada de Ferro Madeira-Marmoré, autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União .................... 1.400.000,00
17) Para atender a despesas da Estrada de Ferro Goiás, no exercício de 1.955................................................................................................................................................... 16.350.000,00
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1960