Presidência
da República |
DECRETO No 43.053, DE 16 DE JANEIRO DE 1958.
Torna pública a ratificação, por parte do Govêrno do Paquistão, da Convenção sôbre Prevenção e Repressão ao crime de Genocídio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que foi depositado, em 12 de outubro de 1957, pelo Govêrno do Paquistão, o instrumento de ratificação da Convenção sôbre Preservação e Repressão ao Crime de Genocídio, de acôrdo com a comunicação feita pela Organização das Nações Unidas, em 31 de outubro de 1957.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino KUBitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1958