O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados o cidadãos brasileiros Antônio Custódio
dos Reis e Sebastião Luis Pinheiro a pesquisar quartzo e associados
em terras de sua propriedade, situados no distrito e município de
Cristais, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro
hectares e cinquenta ares (54,50 ha), delimitada por um polígono
irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros e
cinqüenta centímetros (162,50 m), no rumo magnético de setenta e
oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30' SE); da confluência dos
córregos do Nico Pires e das Tabocas, e os lados a partir do vértice
considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
quatrocentos metros (400m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); mil
cento e cinquenta metros (1.150m), sessenta e nove graus sudeste
(69º SE); quinhentos metros (500m), vinte e um graus nordeste (21º
NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e nove graus
noroeste (69º NW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que
une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta
cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão
de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
6.11.1952