O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações
introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com
sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a
funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme
deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3
de outubro de 1951 e 19 de março de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e
regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da
autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º
da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
4.10.1952
Observação: O
anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 04/10/1952, p. 15481