Presidência da República |
DECRETO No 8.670, DE 30 DE JANEIRO DE 1942
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Declara de utilidade pública a desapropriação de dois imoveis na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do novo quartel do 7º B. C. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 5, letra m, combinado com o art. 6º, do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.: Um terreno de 11,00 x 44,00 m, frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com o de Alberto Gaspar Afonso e a O. com o de Luiz F. da Silva, com um prédio de madeira de n.º 3.058; Um terreno de 8,80 x 44,00 m. frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com os dos dois irmãos Franciosi Sério e a O. com o de Arquimino Araripe de Azevedo, com um prédio de madeira de n.º 3.090.
Art. 2º. Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos imoveis mencionados, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.
Art. 3º. As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.2.1942