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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.522, DE 12 DE ABRIL DE 1940

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Fixa nova data de incorporação de sorteados na Terceira Zona Militar.

O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra a no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Na 3ª zona militar a 1ª incorporação devoluntários e sorteados s efetuará em 1 de fevereiro de cada ano, ficando, nesta parte, alterado o art. 10º do Regulamento aprovado por decreto número 15.934, de 22 de janeiro de 1923.

Art. 2º O ano de instrução 1940-1941, na referida zona, constará apenas dedois períodos e se encerrar no último dia de novembro. O 1º período durará dois meses (de 1 da outubro a 30 de novembro).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940