Presidência da República |
DECRETO No 4.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1939
Desapropria terenos e benfeitorias necessários à instação dos aeroportos terrestres e marítimo de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte. |
O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 1º e 5º do Decreto-lei n. 24.572, de 4 de julho de 1934; nos artigos 3º, n. 3, e 5º do regulamento aprovado pelo Decreto-lei n.º 4.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, § 2º, n. II do Código Civil e artigo 122, n.º 14 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, para instalação dos aeroportos terrestre e marítimo de Natal, os terrenos e benfeitorias indicados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e situados, respectivamente, em Parnamirim, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e à margem do rio Potengí, a jusante do cáis do porto da capital daquele Estado.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1939