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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 4.480, DE 3 DE AGOSTO DE 1939

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede à "Minas Leão Júnior Ltda.", os favores do Decreto n. 24.195, de 4 maio de 1934

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 74 da Constituição

DECRETA:

Artigo único. Ficam concedidos à "Minas Leão Júnior Limitada", com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e proprietária das minas de ouro de "Ferraria" e "Ribeirão do Ouro", situadas no mesmo Estado, os favores do Decreto n. 24.195, de 4 de maio de 1934, visto haver a referida Sociedade preenchido as condições exigidas no citado decreto.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1939