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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.430 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 10m,70 de centro a centro dos apoios, situada no Km, 118+216, na linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos", da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 10m,70 de centro a centro dos apoios, situada no quilômetro 118 + 216, na linha de "Santa Maria a Marcelino Ramos". da Rede de Viação Férrea Federal. arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 12:293$577 (doze contos duzentos e noventa e tres mil quinhentos e setenta e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º, da cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.12.1938