Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16, do Artigo 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º,
combinados com as letras a e b, do artigo 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365,
de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo
aproximadamente 752.785 m2 (setecentos e cinqüenta e dois mil setecentos e
oitenta e cinco metros quadrados), e bem assim das benfeitorias existentes na
referida área, que fica situada nas proximidades de Guianuba, na rodovia Pôrto
Alegre-São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, e cuja propriedade é atribuída
a Aurélio da Silva Py.
Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se à instalação de diversos serviços do
Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelas Economias Administrativas do citado Estabelecimento, na forma prevista no inciso 1, do artigo 90 do "Regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar", aprovado pelo Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a mencionada
desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do artigo 15, do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Sílvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.19490