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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 25.198, DE 12 DE JULHO DE 1948.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Concede à Sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 21.379, de 8 de julho de 1946,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N. V.", com sede na cidade de Haia, Holanda, autorização, para continuar a funcionar na República com os novos estatutos aprovados pela assembléia geral de seus acionistas, em reunião efetuada a 10 de dezembro de 1946, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Morvan de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1948.

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