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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os efeitos do Decreto nº 1.259, de 16 do corrente, no município de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro próximo futuro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 do corrente, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 17 de janeiro proximo futuro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1936 e retificado em 5.1.1937