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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 137, DE 10 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Divide em dous o logar de official do registro geral de hypothecas da Capital Federal.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao desenvolvimento das relações commerciaes e civis, no municipio da Capital Federal, e no intuito de facilitar ás partes suas transacções e direitos, poupando delongas no registro, transcripção e outros actos relativos ás hypothecas, decreta:

Fica o municipio da Capital Federal dividido em dous districtos hypothecarios, limitados:

O primeiro por uma linha divisoria que, partinda da Alfandega, siga pela rua deste nome até ao campo da Acclamação, atravessando este na direcção da rua do Barão de Paranapiacaba e indo por esta, pelas do Conde d'Eu, Estacio de Sá, Haddock Lobo e Conde do Bomfim até ao alto da Tijuca e pela estrada deste nome até ao mar.

O segundo districto comprehenderá toda a outra parte que fica á esquerda daquella linha.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890

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