Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Declara a entrancia da comarca de Gloria de Goitá, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de 1ª entrancia a comarca de Gloria de Goitá, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1ªº da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*