|
Presidência da República |
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.13; e
c) dois CCE 1.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) duas FCE 1.15;
b) quatro FCE 1.13;
c) duas FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.03.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
..........................................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
j) Comissão de Anistia;
k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; (Vide Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência
l) Consultoria Jurídica; e
m) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
II - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
e) Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+: Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
g) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
h) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e
i) Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.” (NR)
“Art. 3º ........................................................................................................
VI - articular a implementação de marcos regulatórios e de cooperação relativos a direitos humanos no setor privado; (Vide Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência
II - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas e Direitos Humanos; e (Vide Decreto nº 12.334, de 2024) Vigência
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 6º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
II - promover, articular, orientar e coordenar as ações internacionais de interesse do Ministério relacionadas a negociações com outros países, organismos internacionais e mecanismos de integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, da ONU e da Organização dos Estados Americanos - OEA;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 19. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - articular a implementação da política de promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
VII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações; e
VIII - coordenar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.” (NR)
“Art. 24. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições.” (NR)
“Art. 28. À Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ compete:
....................................................................................................................
III - assistir o Secretário Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no exercício de suas atribuições.” (NR)
“Art. 36-A À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.140, de 1995.” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao
Decreto nº 11.341, de
2023,
passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
Art. 6º
O Anexo III ao
Decreto nº 11.341, de 2023, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo IV a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 2023:
a) a alínea “a” do inciso III do caput do art. 2º;
b) o inciso VII, VIII e IX do art. 22; e
c) o art. 29.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2023 - Edição extra.
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDHC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
TOTAL |
5 |
18,16 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDHC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 1.13 |
2,30 |
4 |
9,20 |
FCE 1.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 3.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
TOTAL |
9 |
18,17 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
- |
- |
-2 |
-10,08 |
CCE-13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
CCE-10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
- |
- |
-2 |
-4,24 |
CCE-5 |
1,00 |
1 |
1,00 |
- |
- |
-1 |
-1,00 |
CCE-3 |
0,37 |
- |
- |
2 |
0,74 |
2 |
0,74 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
2 |
2,54 |
FCE-3 |
0,37 |
- |
- |
1 |
0,37 |
1 |
0,37 |
TOTAL |
6 |
19,16 |
13 |
19,15 |
7 |
-0,01 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe da Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS |
1 |
Ouvidor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente de Projetos |
FCE 3.03 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
13 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA |
11 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
|
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
14 |
70,56 |
12 |
60,48 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
44 |
168,96 |
43 |
165,12 |
CCE 1.10 |
2,12 |
42 |
89,04 |
40 |
84,80 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 1.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 2.13 |
3,84 |
11 |
42,24 |
11 |
42,24 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 2 |
123 |
416,88 |
118 |
398,72 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
5 |
15,15 |
FCE 1.13 |
2,30 |
26 |
59,80 |
30 |
69,00 |
FCE 1.10 |
1,27 |
35 |
44,45 |
37 |
46,99 |
FCE 1.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
18 |
14,94 |
18 |
14,94 |
FCE 1.05 |
0,60 |
3 |
1,80 |
3 |
1,80 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.03 |
0,37 |
- |
- |
1 |
0,37 |
SUBTOTAL 3 |
|
89 |
135,92 |
98 |
154,09 |
TOTAL |
213 |
559,21 |
217 |
559,22 |
(Anexo III ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.829, de 2023)
Vigência
“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDH |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
6,27 |
5 |
31,35 |
CCE 1.15 |
5,04 |
14 |
70,56 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
44 |
168,96 |
CCE 1.10 |
2,12 |
42 |
89,04 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 1.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 2.13 |
3,84 |
11 |
42,24 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
123 |
416,88 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
FCE 1.13 |
2,30 |
26 |
59,80 |
FCE 1.10 |
1,27 |
35 |
44,45 |
FCE 1.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 1.07 |
0,83 |
18 |
14,94 |
FCE 1.05 |
0,60 |
3 |
1,80 |
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 2 |
89 |
135,92 |
|
TOTAL |
212 |
552,80 |
*