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Presidência da República
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Institui a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos no âmbito do Ministério da Cidadania.
Art. 2º Compete à Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos coordenar e elaborar a programação nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados às comemorações do centésimo aniversário da participação da República Federativa do Brasil nos Jogos Olímpicos e do centésimo aniversário da primeira medalha olímpica conquistada pelo País.
Art. 3º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores; e
V - Ministério da Educação.
§ 1º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
§ 2º Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com as suas atividades.
§ 4º O convite aos representantes a que se refere o § 3º será feito após aprovação pela Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos.
§ 5º A participação na Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de quaisquer de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos ou os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos será exercida pelo Ministério da Cidadania.
Art. 6º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos elaborará relatório das atividades já realizadas trimestralmente ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Cidadania, a quem os documentos produzidos serão encaminhados.
Art. 7º As atividades da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos serão encerradas até o dia 1º de março de 2021, por meio da apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas nesse período ao Ministro de Estado da Cidadania.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Onyx Lorenzoni
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2020.
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