Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado pelo Decreto nº 9.120, de 2017

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO

QUADROS

POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃES
PRIMEIROS-TENENTES

Quadro de Oficiais Aviadores

38

20

21

-

-

Quadro de Oficiais Engenheiros

4

4

3

-

-

Quadro de Oficiais Intendentes

17

6

10

-

-

Quadro de Oficiais Médicos

9

6

13

-

-

Quadro de Oficiais Dentistas

4

4

5

-

-

Quadro de Oficiais Farmacêuticos

2

2

3

-

-

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica

10

5

5

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões

0

1

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações

0

1

4

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia

0

0

1

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia

0

1

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo

0

1

3

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico

0

0

2

-

-

Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica

-

-

-

60

25

Quadro de Oficiais Capelães

0

0

0

-

-

*