Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação: 

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX: 

a) 2 (dois) DAS-5; 

b) 3 (três) DAS-4; 

c) 3 (três) DAS-3; e 

d) 5 (cinco) DAS-2; 

II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE: 

a) 1 (um) DAS-5; 

b) 2 (dois) DAS-4; 

c) 4 (quatro) DAS-3; e 

d) 1 (um) DAS-1. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de novembro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009