Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.071, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominada Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009