Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009