Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.054, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituido o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009