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Presidência
da República |
LEI Nº 12.052, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no
valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação
constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008,
relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2009