Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.919, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, nos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  É denominada Ponte João Monteiro Barbosa Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 133, na divisa dos Municípios de Bonfim e Normandia, no Estado de Roraima. 

            Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  9 de  abril   de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009