Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da Susep, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998, e dos integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, sobre a criação de cargos de Defensor Público da União e a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC; altera as Leis nos 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 9.650, de 27 de maio de 1998, 11.457, de 16 de março de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, das Leis nos 9.650, de 27 de maio de 1998, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.344, de 8 de setembro de 2006, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.

         

ANEXO I

(Anexo III da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS

SITUAÇÃO EM 30 DE JUNHO DE 2009

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o JUL 2009

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

IV

IV

 

 

 

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

 

Auditor-Fiscal da

 

II

II

 

 

Receita Federal

 

I

I

 

 

do Brasil

 

IV

 

 

Auditor-Fiscal da

Analista-Tributário

B

III

IV

 

Receita Federal do

da Receita

 

II

 

 

Brasil

Federal do Brasil

 

I

 

B

Analista-Tributário

Auditor-Fiscal

 

V

III

 

 da Receita Federal

do Trabalho

A

IV

II

 

Brasil

 

 

III

I

 

Auditor-Fiscal

 

 

II

V

 

do Trabalho

 

 

I

IV

 

 

 

 

 

III

A

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

ANEXO II

(Anexo IV da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004)

CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

VALOR DO SUBSÍDIO

a) Tabela I: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal do Trabalho

                                              Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

16.680,00

18.260,00

19.451,00

ESPECIAL

III

16.378,46

17.934,39

18.910,61

 

II

16.083,60

17.615,25

18.576,24

 

I

15.795,19

17.302,23

18.247,78

 

IV

15.114,97

16.608,73

17.545,94

B

III

14.829,14

16.287,14

17.201,90

 

II

14.549,81

15.972,19

16.864,61

 

I

14.276,81

15.663,75

16.533,93

 

V

13.679,49

15.042,71

15.898,01

 

IV

13.426,66

14.753,69

15.586,28

A

III

13.179,54

14.470,63

15.280,67

 

II

12.937,97

14.193,38

14.981,05

 

I

12.535,36

13.067,00

13.600,00

b) Tabela II: Cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

                                                      Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

IV

9.456,00

10.608,00

11.595,00

ESPECIAL

III

9.270,59

10.349,27

11.181,37

 

II

9.088,81

10.096,85

10.962,13

 

I

8.910,60

9.850,58

10.747,19

 

IV

8.567,88

9.471,71

10.333,83

B

III

8.399,89

9.240,70

9.936,38

 

II

8.235,18

9.015,31

9.554,21

 

I

8.073,71

8.795,43

9.186,74

 

V

7.838,55

8.457,14

8.833,40

 

IV

7.684,86

8.250,87

8.660,20

A

III

7.534,17

8.049,63

8.490,39

 

II

7.386,44

7.853,30

8.323,91

 

I

7.095,53

7.624,56

7.996,07

ANEXO III

(Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

(incisos I a V do art. 1o)

                                        Em R$

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

16.680,00

18.260,00

19.451,00

PRIMEIRA

16.014,13

16.584,15

17.201,90

SEGUNDA

14.049,53

14.549,53

14.970,60

ANEXO IV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio de Analista de Comércio Exterior, de Analista de Planejamento e Orçamento, de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira de Finanças e Controle: 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

 

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

 

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

 

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

d) Valor do subsídio para os cargos de Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

e) Valor do subsídio para o cargo de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

15.189,85

16.914,70

IV

14.706,17

16.376,10

III

14.237,89

15.854,65

II

13.784,52

15.349,80

I

13.345,59

14.861,02

C

V

12.509,21

13.929,67

IV

12.110,89

13.486,12

III

11.725,25

13.056,69

II

11.351,89

12.640,93

I

10.990,42

12.238,41

B

V

10.301,64

11.471,42

IV

9.973,61

11.106,15

III

9.656,03

10.752,50

II

9.348,56

10.410,12

I

9.050,88

10.078,63

A

V

8.483,65

9.447,00

IV

8.213,51

9.146,18

III

7.951,98

8.854,95

II

7.698,77

8.572,98

I

7.453,62

8.300,00

Anexo IV-A

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

ESTRUTURA DOS CARGOS

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

Anexo IV-B

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE CORRELAÇÃO

a) Analista de Comércio Exterior, Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ESPECIAL

IV

 

V

ESPECIAL

Analista de Comércio Exterior

 

Analista de Planejamento e Orçamento

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

III

 

IV

II

 

III

I

 

II

C

III

 

I

II

 

V

C

I

 

IV

B

III

 

III

II

 

II

I

 

I

A

III

 

V

B

II

 

IV

I

 

III

 

 

II

 

I

 

V

A

 

IV

 

III

 

II

 

I

 

b) Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Técnico de Planejamento e Orçamento

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Técnico de Planejamento e Orçamento

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

ANEXO V

(Anexo II da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Tabela I: Vencimento básico do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

                                                           Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

   

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

6.769,14

ESPECIAL

III

6.408,53

 

II

6.067,12

 

I

5.743,90

 

III

5.437,90

C

II

5.148,20

 

I

4.873,93

 

III

4.614,27

B

II

4.368,45

 

I

4.135,72

 

III

3.915,39

A

II

3.706,80

 

I

3.509,32

b) Tabela II: Vencimento básico do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

                                                        Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

DE 1o MAR 2008 A 30 JUN 2008

 

IV

3.384,57

ESPECIAL

III

3.204,27

 

II

3.033,56

 

I

2.871,95

 

III

2.718,95

C

II

2.574,10

 

I

2.436,97

 

III

2.307,14

B

II

2.184,23

 

I

2.067,86

 

III

1.957,70

A

II

1.853,40

 

I

1.754,66

ANEXO VI

(Anexo II-A da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998)

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a) Tabela I: Valor do subsídio do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

                                                                  Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

14.511,60

17.347,00

18.478,45

 

ESPECIAL

III

14.332,98

17.037,67

17.965,08

 

 

II

13.995,68

16.734,49

17.647,43

Analista do

 

I

13.666,32

16.437,12

17.335,39

Banco

 

III

13.242,56

15.778,30

16.668,64

Central do

C

II

12.930,92

15.472,78

16.341,81

Brasil

 

I

12.626,62

15.173,58

16.021,38

 

 

III

12.278,06

14.880,56

15.707,23

 

B

II

11.720,04

14.290,57

15.103,11

 

 

I

11.681,19

14.016,00

14.806,97

 

 

III

11.466,20

13.747,10

14.516,64

 

A

II

11.256,03

13.483,71

14.232,00

 

 

I

10.905,76

12.413,65

12.960,77

b) Tabela II: Valor do subsídio do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

                                                                       Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

 

IV

7.123,00

7.538,00

8.449,13

 

ESPECIAL

III

6.915,53

7.304,26

8.060,48

 

 

II

6.714,11

7.077,77

7.818,11

 

 

I

6.518,55

6.858,31

7.583,04

Técnico do Banco

 

III

6.208,15

6.470,10

7.120,22

Central do Brasil

C

II

6.027,33

6.269,48

6.906,13

 

 

I

5.851,77

6.075,08

6.698,48

 

 

III

5.626,71

5.731,20

6.100,54

 

B

II

5.516,38

5.564,28

5.917,11

 

 

I

5.381,83

5.402,21

5.739,19

 

 

III

5.174,84

5.194,43

5.226,88

 

A

II

5.024,12

5.043,14

5.069,72

 

 

I

4.887,27

4.896,25

4.917,28

ANEXO VII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA 

Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Ministro de Primeira Classe

29.832,94

Ministro de Segunda Classe

28.688,03

Conselheiro

26.705,48

Primeiro Secretário

24.854,87

Segundo Secretário

23.137,20

Terceiro Secretário

20.926,98

ANEXO VIII

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

a) Cargos de Analista Técnico da SUSEP, de Agente Executivo da SUSEP e demais cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal da SUSEP:

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Analista Técnico da Susep

 

III

Agente Executivo da Susep

C

II

Demais cargos de nível intermediário do

 

I

Quadro de Pessoal da Susep

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

b) Cargos de Analista Técnico da SUSEP e de Agente Executivo da SUSEP, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO IX

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP 

a) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista Técnico da Susep

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,07

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,71

II

22.977,17

I

20.924,80

b) Analista Técnico da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

ANEXO X

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP 

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO X

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

a) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da Susep

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

b) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

ANEXO X-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP 

a) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

b) Agente Executivo da SUSEP, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

ANEXO XI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

TABELA I - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico

 

IV

IV

 

Analista Técnico da Susep da

do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Carreira de Analista Técnico

de Pessoal da

 

II

II

 

da Susep

Susep

 

I

I

 

Analista Técnico

Agente Executivo

 

III

III

 

do Quadro Suplementar

do Quadro de

C

II

II

C

do Plano de Carreiras e

Pessoal da Susep

 

I

I

 

Cargos da Susep

Demais cargos

 

III

III

 

Agente Executivo

de nível

B

II

II

B

da Susep do Plano de

intermediário do

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

Quadro de Pessoal

 

III

III

 

Demais cargos de nível

da Susep

A

II

II

A

intermediário do Plano de

 

 

I

I

 

Carreiras e Cargos da Susep

TABELA II - TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUSEP A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista Técnico da SUSEP

 

Agente Executivo da SUSEP

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista Técnico da SUSEP

Agente Executivo da SUSEP

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

ANEXO XII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP – GDASUSEP 

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de Agente Executivo da Susep:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da Susep

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

 c) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO XII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – GDASUSEP

a) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo e demais cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

b) Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASUSEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 52, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

ANEXO XIII

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

III

 

C

II

Analista da CVM

 

I

Inspetor da CVM

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

b) Cargo de Agente Executivo da CVM

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

Cargo de nível intermediário de Agente

 

III

Executivo da CVM

C

II

 

 

I

 

 

III

 

B

II

 

 

I

 

 

III

 

A

II

 

 

I

c) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

 

 

II

Cargo de nível intermediário de Auxiliar de

 

I

Serviços Gerais

 

VI

 

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

d) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, Cargo de Agente Executivo da CVM e Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:    (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais

 

Agente Executivo da CVM

 

Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

V

IV

III

II

I

C

V

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XIV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

a) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Analista da CVM

Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º, e Cargo de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

33.086,10

36.694,00

IV

32.175,61

35.684,22

III

31.290,17

34.702,24

II

30.429,11

33.747,27

I

29.591,73

32.818,59

C

V

27.985,48

31.037,19

IV

27.215,36

30.183,08

III

26.466,42

29.352,48

II

25.738,10

28.544,73

I

25.029,82

27.759,21

B

V

23.837,92

26.437,35

IV

23.181,93

25.709,82

III

22.543,99

25.002,32

II

21.923,61

24.314,29

I

21.320,30

23.645,19

A

V

20.163,02

22.361,72

IV

19.608,16

21.746,35

III

19.068,57

21.147,92

II

18.543,82

20.565,95

I

18.033,52

20.000,00

ANEXO XV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:       (Redação dada pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

15.322,52

16.701,55

17.536,62

III

14.981,81

16.330,17

17.146,68

II

14.644,92

15.962,96

16.761,11

I

14.316,02

15.604,46

16.384,68

C

III

13.817,44

15.061,01

15.814,06

II

13.480,89

14.694,17

15.428,88

I

13.152,29

14.336,00

15.052,80

B

III

12.678,89

13.819,99

14.510,99

II

12.369,85

13.483,14

14.157,29

I

12.067,35

13.153,41

13.811,08

A

III

11.614,82

12.660,15

13.293,16

II

11.331,39

12.351,22

12.968,78

I

10.938,73

11.923,22

12.519,38

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário:       (Redação dada pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

7.006,81

7.637,42

8.019,29

III

6.835,92

7.451,15

7.823,71

II

6.669,20

7.269,43

7.632,90

I

6.506,54

7.092,13

7.446,74

C

III

6.167,33

6.722,39

7.058,51

II

6.016,92

6.558,44

6.886,36

I

5.870,16

6.398,47

6.718,40

B

III

5.564,13

6.064,90

6.368,15

II

5.428,43

5.916,99

6.212,84

I

5.296,02

5.772,66

6.061,29

A

III

5.019,93

5.471,72

5.745,31

II

4.883,20

5.322,69

5.588,82

I

4.750,20

5.177,72

5.436,60

c) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

2.529,73

II

2.444,19

I

2.361,54

C

VI

2.249,07

V

2.173,02

IV

2.099,54

III

2.028,53

II

1.959,93

I

1.893,66

B

VI

1.803,49

V

1.742,50

IV

1.683,57

III

1.626,64

II

1.571,64

I

1.518,49

A

V

1.446,19

IV

1.397,28

III

1.350,03

II

1.304,37

I

1.260,26

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:       (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

2.757,41

2.895,28

IV

2.664,17

2.797,38

III

2.574,08

2.702,78

II

2.451,49

2.574,06

I

2.368,59

2.487,02

C

V

2.288,50

2.402,92

IV

2.211,10

2.321,65

III

2.136,32

2.243,14

II

2.064,09

2.167,29

I

1.965,80

2.064,09

B

V

1.899,33

1.994,29

IV

1.835,09

1.926,85

III

1.773,04

1.861,69

II

1.713,09

1.798,74

I

1.655,15

1.737,91

A

V

1.576,35

1.655,16

IV

1.523,04

1.599,19

III

1.471,53

1.545,11

II

1.421,76

1.492,85

I

1.373,68

1.442,37

ANEXO XV-A

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM 

a) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo da CVM

ESPECIAL

IV

11.563,01

III

11.279,85

II

11.005,22

I

10.734,65

C

III

10.175,26

II

9.926,75

I

9.684,07

B

III

9.179,66

II

8.957,85

I

8.739,33

A

III

8.282,30

II

8.057,28

I

7.837,08

b) Agente Executivo da CVM, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

13.896,16

15.411,48

IV

13.513,76

14.987,37

III

13.141,87

14.574,94

II

12.780,23

14.173,85

I

12.428,53

13.783,81

C

V

11.753,90

13.035,62

IV

11.430,45

12.676,89

III

11.115,90

12.328,04

II

10.810,00

11.988,79

I

10.512,52

11.658,87

B

V

10.011,93

11.103,69

IV

9.736,41

10.798,13

III

9.468,48

10.500,97

II

9.207,92

10.212,00

I

8.954,53

9.930,98

A

V

8.468,47

9.391,92

IV

8.235,43

9.133,47

III

8.008,80

8.882,12

II

7.788,40

8.637,70

I

7.574,08

8.400,00

ANEXO XVI

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a) Cargos de Analista, Inspetor e Agente Executivo da CVM

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

IV

IV

 

Analista da CVM

Analista do Quadro

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

da Carreira de

de Pessoal da

 

II

II

 

Analista da CVM

CVM

 

I

I

 

Inspetor da

Inspetor do

 

III

III

 

CVM da Carreira de

Quadro de

C

II

II

C

Inspetor da

Pessoal da CVM

 

I

I

 

CVM

Agente

 

III

III

 

Agente Executivo

Executivo do

B

II

II

B

da CVM

Quadro de Pessoal

 

I

I

 

do Plano de

da CVM

 

III

III

 

Carreiras e Cargos

 

A

II

II

A

da CVM

 

 

I

I

 

 

b) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

A

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

 

 

 

V

V

 

Cargos de nível

Cargos de nível

B

IV

IV

C

intermediário de

intermediário de

 

III

III

 

Auxiliar de

Auxiliar de

 

II

II

 

Serviços Gerais

Serviços Gerais

 

I

I

 

do Plano de

do Quadro de

 

VI

VI

 

Carreiras e

Pessoal da

 

V

V

 

Cargos da CVM

CVM

C

IV

IV

B

 

 

 

III

III

 

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

 

 

V

V

 

 

 

 

IV

IV

 

 

 

D

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

c) Cargos de Analista da CVM e de Inspetor da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Analista da CVM da Carreira de Analista da CVM

 

Inspetor da CVM da Carreira de Inspetor da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Analista da CVM e Inspetor da CVM do Quadro Suplementar a que se refere o art.87-A, § 2º

 

Inspetor Federal do Mercado de Capitais da Carreira de Fiscalização da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

d) Cargos de Agente Executivo da CVM, a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

V

ESPECIAL

Agente Executivo da CVM do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

III

IV

II

III

I

II

C

III

I

II

V

C

I

IV

B

III

III

II

II

I

I

A

III

V

B

II

IV

I

III

 

II

I

V

A

IV

III

II

I

e) Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2025:     (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

ESPECIAL

III

V

ESPECIAL

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

II

IV

I

III

C

VI

II

V

I

IV

V

C

III

IV

II

III

I

II

B

VI

I

V

V

B

IV

IV

III

III

II

II

I

I

A

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XVII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM – GDECVM E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM – GDASCVM 

a) GDECVM – Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87 desta Lei

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

a) GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 87, § 5º

ESPECIAL

IV

99,60

108,56

113,99

III

97,39

106,16

111,46

II

95,20

103,77

108,96

I

93,06

101,44

106,51

C

III

89,82

97,90

102,80

II

87,64

95,53

100,30

I

85,47

93,16

97,82

B

III

82,41

89,83

94,32

II

80,40

87,64

92,02

I

78,43

85,49

89,76

A

III

75,50

82,30

86,41

II

73,64

80,27

84,28

I

71,09

77,49

81,36

b) GDECVM – Cargos de Agente Executivo da CVM:Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

b) GDECVM: Cargos de Agente Executivo da CVM:      (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDECVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

Cargos de Agente Executivo do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

IV

45,56

49,66

52,14

III

44,44

48,44

50,86

II

43,36

47,26

49,63

I

42,28

46,09

48,39

C

III

40,08

43,69

45,87

II

39,10

42,62

44,75

I

38,14

41,57

43,65

B

III

36,16

39,41

41,39

II

35,29

38,47

40,39

I

34,43

37,53

39,41

A

III

32,62

35,56

37,33

II

31,74

34,60

36,33

I

30,87

33,65

35,33

c) GDASCVM – Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVM

ESPECIAL

III

42,60

II

42,41

I

42,26

C

VI

42,05

V

41,88

IV

41,73

III

41,55

II

41,40

I

41,25

B

VI

41,02

V

40,86

IV

40,70

III

40,55

II

40,37

I

40,22

A

V

40,02

IV

39,85

III

39,71

II

39,53

I

39,38

d) GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1º de janeiro de 2025:      (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASCVM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025

1º DE ABRIL DE 2026

ESPECIAL

V

46,43

48,76

IV

46,23

48,54

III

46,06

48,37

II

45,83

48,13

I

45,65

47,93

C

V

45,49

47,76

IV

45,29

47,55

III

45,13

47,38

II

44,96

47,21

I

44,71

46,95

B

V

44,54

46,76

IV

44,36

46,58

III

44,20

46,41

II

44,00

46,20

I

43,84

46,03

A

V

43,62

45,80

IV

43,44

45,61

III

43,28

45,45

II

43,09

45,24

I

42,92

45,07

ANEXO XVIII

(VETADO)

ANEXO XIX

(VETADO)

ANEXO XX
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos        (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

ANEXO XX-A
(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)       (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

ESTRUTURA DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

Técnico de

 

II

Planejamento e

 

I

Pesquisa

 

III

 

C

II

 

 

I

Demais cargos de

 

III

nível superior e os de

B

II

nível intermediário do

 

I

IPEA

 

III

 

A

II

 

 

I

ANEXO XX-B
(Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)     (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO IPEA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Técnico de Planejamento e Pesquisa do Quadro de Pessoal do IPEA

 

IV

IV

 

Técnico de Planejamento e Pesquisa da Carreira de Planejamento e Pesquisa

 

Técnico de Planejamento e Pesquisa integrante do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA, a que se refere o § 5o do art. 120

 

Demais cargos de níveis superior e intermediário do Quadro de Pessoal do IPEA:

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de níveis superior e intermediário do Plano de Carreira e Cargos do IPEA:

 

- Técnico em Desenvolvimento e Administração

 

II

II

 

- Técnico em Desenvolvimento e Administração

- Técnico Especializado

 

I

I

 

- Técnico Especializado

- Assessor Especializado

 

III

III

 

- Assessor Especializado

- Analista de Sistemas

C

II

II

C

- Analista de Sistemas

- Médico

 

I

I

 

- Médico

- Auxiliar Técnico

 

III

III

 

- Auxiliar Técnico

- Auxiliar Administrativo

B

II

II

B

- Auxiliar Administrativo

- Secretária

 

I

I

 

- Secretária

- Auxiliar de Serviços Gerais

 

III

III

 

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

A

II

II

A

- Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

- Motorista

 

I

I

 

- Motorista

ANEXO XXI
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos     (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA 

a) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do Ipea não integrantes de carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do Ipea

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do Ipea:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

ANEXO XXII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos      (Vide Medida Provisória nº 1.286, de 2024)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA – GDAIPEA 

a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do Ipea não integrantes de carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do Ipea

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

 b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do Ipea: 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

ANEXO XXIII
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

ANEXO XXIV
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DOS PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO – GDATP 

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO GDATP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

ANEXO XXV

(Anexo VI da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

a) Quadro I

                                                                     Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2008

1o FEV 2008

1o FEV 2009

Delegado de Polícia Civil

 

 

 

 

Perito Criminal Civil

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

Médico-Legista

 

 

 

 

Civil Técnico em Medicina

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

Legal Civil Técnico em

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

Polícia Criminal Civil

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

b) Quadro II

                                                                     Em R$

 

 

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2008

1o FEV 2008

1o FEV 2009

Escrivão de Polícia Civil

 

 

 

 

Agente de Polícia Civil

ESPECIAL

10.241,21

11.528,11

11.879,08

Datiloscopista Policial Civil

 

 

 

 

Auxiliar Operacional de

 

 

 

 

Perito Criminal Civil

PRIMEIRA

8.226,20

9.202,62

9.468,92

Guarda de Presídio Civil

 

 

 

 

Escrevente Policial Civil

SEGUNDA

6.915,80

7.678,09

7.885,99

Investigador de Polícia Civil

 

 

 

 

Agente Carcerário Civil

TERCEIRA

6.594,30

7.317,18

7.514,33

*