Presidência
da República |
EM n° 00345/2008/MP
Brasília, 26 de novembro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional.
2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação |
Suplementação |
Origem dos Recursos |
Presidência da República |
350.000.000 |
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Secretaria Especial de Portos |
350.000.000 |
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Ministério da Saúde |
100.000.000 |
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Fundo Nacional de Saúde |
100.000.000 |
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Ministério dos Transportes |
280.000.000 |
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Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
280.000.000 |
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Ministério da Defesa |
150.000.000 |
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Ministério da Defesa (Administração direta) |
150.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional |
720.000.000 |
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Ministério da Integração Nacional (Administração direta) |
720.000.000 |
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Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007 |
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990.000.000 |
Excesso de arrecadação de Recursos Ordinários |
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610.000.000 |
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Total |
1.600.000.000 |
1.600.000.000 |
3. Na Presidência da República, os recursos serão utilizados pela Secretaria Especial de Portos na reconstrução do Porto de Itajaí, que teve grande parte de sua estrutura danificada ou destruída, o que gerou impedimento na escoação de toda a carga com alto valor agregado. Vale destacar que o porto tem apresentado o segundo maior fluxo de cargas do Brasil e sua paralisação pode impactar significativamente no volume de transações comerciais do País. Entre as ações emergenciais necessárias, estão previstas a recuperação das instalações de acostagem e da área retroportuária e a realização de obras de contenção no rio Itajaí-Açu.
4. No que tange ao Ministério da Saúde, o crédito permitirá a adequação das estruturas físicas e logísticas para o enfrentamento das calamidades geradas pelo excesso de chuvas no País, bem como ao monitoramento e avaliação da estruturação institucional no enfrentamento dessas emergências.
5. No que se refere ao Ministério dos Transportes, os recursos garantirão a realização de obras emergenciais em rodovias federais de diversos Estados, cuja situação de degradação em que se encontram foi provocada pelas fortes chuvas ocorridas no mês de novembro, o que danificou parte significativa da malha rodoviária federal e levou alguns entes a decretarem estado de calamidade pública.
6. Quanto ao Ministério da Defesa, possibilitarão a aquisição dos insumos necessários para o transporte de alimentos, de medicamentos, de materiais e de equipamentos de reconstrução, entre outros, bem como o pagamento de profissionais de diversas áreas voltadas ao socorro e ao atendimento das vítimas das enchentes. Serão também realizadas operações de apoio e de resgate aéreo e terrestre, de atendimento médico e de restauração de infra-estrutura, além da montagem e da manutenção de acampamentos para os desabrigados.
7. No Ministério da Integração Nacional, o crédito viabilizará o atendimento às populações vítimas de desastres naturais em vários Estados, entre os quais, o de Santa Catarina, atingido por chuvas intensas que provocaram inundações, alagamentos e desabamentos em diversos Municípios, resultando no reconhecimento pelo Governo Federal do estado de calamidade pública ou da situação de emergência em que se encontram.
8. Na Presidência da República, a relevância e urgência justificam-se pela necessidade de realização de intervenções para impedir as graves conseqüências ao transporte de cargas resultantes da paralisação de um dos principais portos do País.
9. Em relação ao Ministério da Saúde, a relevância e urgência do presente crédito decorrem da necessidade de reduzir o elevado potencial de disseminação e/ou riscos à saúde pública da população residente nas áreas atingidas, evitando efeitos mais devastadores em termos de mortalidade na população nacional, principalmente em crianças.
10. No tocante ao Ministério dos Transportes, a relevância e urgência advêm da necessidade de realização de intervenções imprescindíveis em diversos trechos, os quais requerem ações de recuperação imediata, e pela possibilidade do agravamento do estado de trafegabilidade das rodovias, sob pena de ocorrência de acidentes com danos materiais e riscos à vida de seus usuários.
11. Quanto aos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, a relevância e urgência da matéria estão pautadas nas graves conseqüências oriundas das fortes chuvas, como riscos à saúde da população e a danificação da infra-estrutura local. Em ambos os casos, tais desastres provocaram sérios transtornos com significativos danos humanos, materiais e ambientais, inclusive com mortes de dezenas de pessoas.
12. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007 e de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
13. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, proposta de Medida Provisória, que visa a efetivar a abertura do referido crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
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2008 |
EXCESSO/ |
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NATUREZA |
LEI |
REESTIMATIVA |
FRUSTRAÇÃO |
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|
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
||||
11100000 |
Impostos |
117.992.833.376 |
126.402.926.494 |
8.410.093.118 |
|||
12100000 |
Contribuições Sociais |
37.678.864.916 |
40.262.410.141 |
2.583.545.225 |
|||
12200000 |
Contribuições Econômicas |
2.580.599.909 |
2.203.408.150 |
-377.191.759 |
|||
13100000 |
Receitas Imobiliárias |
190.994.425 |
341.262.262 |
150.267.837 |
|||
13900000 |
Outras Receitas Patrimoniais |
20.133.282 |
55.398.715 |
35.265.433 |
|||
17400000 |
Transferências do Exterior |
670.524 |
0 |
-670.524 |
|||
17500000 |
Transferências de Pessoas |
59.389 |
0 |
-59.389 |
|||
19100000 |
Multas e Juros de Mora |
2.801.373.157 |
4.197.729.112 |
1.396.355.955 |
|||
19200000 |
Indenizações e Restituições |
596.698.277 |
768.154.009 |
171.455.732 |
|||
19300000 |
Receita da Dívida Ativa |
1.696.655.115 |
1.488.151.654 |
-208.503.461 |
|||
19900000 |
Receitas Diversas |
1.194.670.458 |
1.282.917.288 |
88.246.830 |
|||
22100000 |
Alienações de Bens Móveis |
5.695.406 |
474.062 |
-5.221.344 |
|||
22200000 |
Alienações de Bens Imóveis |
0 |
1.679.896 |
1.679.896 |
|||
24600000 |
Transferências de Outras Instituições Públicas |
0 |
8.418 |
8.418 |
|||
25900000 |
Outras Receitas |
1.530.061 |
349.323 |
-1.180.738 |
|||
71100000 |
Impostos - Operações Intra-orçamentárias |
0 |
81.792 |
81.792 |
|||
Total |
164.760.778.295 |
177.004.951.316 |
12.244.173.021 |
||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (D) |
0 |
||||||
Créditos Extraordinários abertos (E) (1) |
610.000.000 |
||||||
Créditos Suplementares e Especiais (F) Abertos Em tramitação Outras modificações orçamentárias efetivadas (G) |
11.978.620.724 2.920.098.096 9.058.522.628 -15.144.936.085 |
||||||
Saldo (H) = (C-D-E-F-G) |
14.800.488.382 |
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(1) Inclui o valor do presente crédito em 26.11.2008.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | ||||||
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Fonte 00: Recursos Ordinários |
R$ 1,00 |
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Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2007 (A) |
33.553.993.000 |
|||||
Créditos Extraordinários e Especiais reabertos (B) |
-1.075.413.244 |
|||||
Créditos Extraordinários (C)
Abertos Em tramitação (1) |
-14.795.627.689 -13.805.627.689 -990.000.000 |
|||||
Créditos Suplementares e Especiais (D) |
-17.551.469.720 |
|||||
Abertos |
-7.701.402.368 |
|||||
Em tramitação |
-9.850.067.352 |
|||||
Outras modificações orçamentárias efetivadas (E) |
-123.176.330 |
|||||
Saldo F = (A-B-C-D-E) |
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(A) Portaria STN no 209, de 22 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008. (1) Inclui o valor do presente crédito em 26 de novembro de 2008. |