Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.342, DE 4 DE JANEIRO DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 10.721, de 2021 Vigência |
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do
Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com sede na Cidade do México.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2008
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