ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2008

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que "Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 27 de março de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2008