Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.656, de 2007 |
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 163.846.548,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), sendo:
a) R$ 148.056.406,00 (cento e quarenta e oito milhões, cinqüenta e seis mil, quatrocentos e seis reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 15.790.142,00 (quinze milhões, setecentos e noventa mil, cento e quarenta e dois reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 714.084.066,00 (setecentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais), sendo:
a) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios gerados pelas empresas estatais;
b) R$ 702.147.375,00 (setecentos e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e
c) R$ 3.936.691,00 (três milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 768.409.151,00 (setecentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2007