O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 388, de 5 de setembro de 2007, que "Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 5 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de
outubro
de 2007
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no Exercícios da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2007