LEI Nº 11.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal , bem como os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 2º Ficam transformadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4º A implementação dos cargos e funções previstas nos Anexos I, II e III desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:
I - 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei;
II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007;
III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e
IV - 100% (cem por cento), a partir 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2006
( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )
CRIAÇÃO DE CARGOS |
||
Denominação do cargo |
Área ou Especialidade |
Nº de Cargos |
Juiz do Trabalho Substituto |
1 |
|
Analista Judiciário | Área Judiciária |
259 |
Analista Judiciário | Executante de Mandados |
34 |
Analista Judiciário | Área Administrativa |
1 |
Analista Judiciário | Jornalismo |
1 |
Analista Judiciário | Psicologia |
1 |
Analista Judiciário | Médico Psiquiatra |
1 |
Analista Judiciário | Analista de Sistemas |
7 |
Analista Judiciário | Bibliotecário |
2 |
Analista Judiciário | Arquitetura |
2 |
Analista Judiciário | Engenharia Mecânica |
1 |
Analista Judiciário | Engenharia Civil |
2 |
Analista Judiciário | Engenharia Elétrica |
1 |
Analista Judiciário | Economia |
2 |
Analista Judiciário | Contabilidade |
6 |
Analista Judiciário | Estatístico |
1 |
Técnico Judiciário | Programação |
8 |
Técnico Judiciário | Operação de Computadores |
7 |
Técnico Judiciário | Marcenaria e Carpintaria |
2 |
Técnico Judiciário | Eletricidade e Comunicações |
3 |
Técnico Judiciário | Obras e Metalurgia |
3 |
Técnico Judiciário | Portaria |
4 |
Técnico Judiciário | Segurança e Transportes |
27 |
Técnico Judiciário | Sonorização |
2 |
Técnico Judiciário | Zeladoria |
2 |
Técnico Judiciário | Artes Gráficas |
2 |
Técnico Judiciário | Área Administrativa |
372 |
TOTAL |
754 |
( Art. 1º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
Função Comissionada ou Cargo em Comissão |
Nível Proposto |
Nº de FCs ou CJs |
Secretário da 2ª Seção de Dissídios Individuais |
CJ-3 |
1 |
Diretor da Secretaria de Execução de Mandados |
CJ-3 |
1 |
Assessor-Chefe |
CJ-3 |
1 |
Assessor de Licitações |
CJ-3 |
1 |
Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo |
CJ-3 |
1 |
Diretor da Secretaria de Orçamento e Finanças |
CJ-3 |
1 |
Chefe de Gabinete de Juiz |
CJ-2 |
36 |
Assessor |
CJ-2 |
1 |
Diretor de Serviço |
CJ-2 |
12 |
Secretário de Gabinete |
CJ-2 |
2 |
Pregoeiro Titular |
CJ-2 |
1 |
Assistente-Administrativo |
FC-5 |
12 |
Executante de Mandados |
FC-5 |
34 |
Assistente-Administrativo |
FC-4 |
10 |
Assistente-Chefe de Seção |
FC-4 |
24 |
Assistente Diretor de SDF |
FC-4 |
13 |
Assistente Diretor de Secretaria |
FC-4 |
11 |
Secretário Especial Juiz Titular |
FC-3 |
10 |
Secretário Especial Juiz Substituto |
FC-3 |
46 |
Secretário de Audiências |
FC-3 |
12 |
Assistente |
FC-2 |
54 |
Auxiliar Técnico |
FC-2 |
41 |
Agente Administrativo |
FC-2 |
294 |
Executante |
FC-1 |
31 |
TOTAL |
650 |
( Art. 2º da Lei nº 11.436, de 28 de dezembro de 2006 )
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
|||
Função comissionada |
Nível Atual |
Nível Proposto |
Nº de FCs |
Assistente Diretor de Secretaria |
FC-2 |
FC-4 |
87 |
Secretário Especial Juiz Titular |
FC-2 |
FC-3 |
88 |
Secretário Especial Juiz Substituto |
FC-2 |
FC-3 |
52 |
Secretário de Audiências |
FC-2 |
FC-3 |
86 |
Assistente |
FC-2 |
FC-4 |
1 |
Executante |
FC-1 |
FC-2 |
3 |
TOTAL |
317 |