Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.264, DE 2 DE JANEIRO DE 2006

Confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, sede da Jornada Nacional de Literatura, fica declarado "Capital Nacional da Literatura".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006.