MEDIDA PROVISÓRIA Nº 250, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Convertida na Lei nº 11.163, de 2005 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES |
30.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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08 244 | 1029 0A01 | AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
30.000.000 |
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08 244 | 1029 0A01 0001 | AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
30.000.000 |
|||||||||||
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
30.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
30.000.000 |
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TOTAL - GERAL |
30.000.000 |
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