LEI Nº 10.917, DE 19 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 43.238.111,00 (quarenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 41.599.189,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.638.922,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).
Art. 3º
Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no
art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004