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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 96, DE 27 DE DEZEMBRO 2002.

Convertida na Lei nº 10.660, de 2003

Exposição de Motivos

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 24.401.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e um mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002 - Edição extra

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0224 DESCENTRALIZACAO DE RODOVIAS FEDERAIS

24.401.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
26 782 0224 0428 RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002)            

24.401.000

26 782 0224 0428 0001   RECURSOS EM DECORRENCIA DA TRANSFERENCIA PARCIAL DE DOMINIO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL PARA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL (MP Nº 82, DE 2002) - NACIONAL            

24.401.000

       

F

3

P

30

0

111

24.401.000

 
  TOTAL - FISCAL

24.401.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

24.401.000

 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

905.133

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS            

52.785

26 782 0220 2834 0014   RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RORAIMA            

52.785

       

F

4

P

30

0

111

52.785

                   
26 782 0220 2841 CONSERVACAO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS            

852.348

26 782 0220 2841 0014   CONSERVACAO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA            

852.348

       

F

4

P

30

0

111

80.410

       

F

4

P

90

0

111

771.938

 
0238 CORREDOR FRONTEIRA NORTE

23.174.226

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0238 5711 CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE            

22.772.175

26 782 0238 5711 0014   CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-401/RR - BOA VISTA - NORMANDIA - BONFIM - PONTE S/ RIO ITACUTU - PONTE S/ RIO ARRAIA (CONDIC AO ATENDIM. DO ART.12 DESTA LEI)            

4.277.824

       

F

4

P

90

0

111

4.277.824

26 782 0238 5711 0018   CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-210/RR - CONSTRUCAO DO TRECHO SAO JOAO BALIZA - ENTRE-RIOS - CAROEBE            

9.649.226

       

F

4

P

30

0

111

9.649.226

26 782 0238 5711 0103   CONSTRUCAO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - BR-432/RR -ENTR.BR-401-CANTA-NOVO PARAISO-ENTR.BR-174/210 (CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DO ART. 12 DESTA LEI)            

8.845.125

       

F

4

P

30

0

111

8.845.125

                   
26 782 0238 5715 CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE            

402.051

26 782 0238 5715 0104   CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO NO CORREDOR FRONTEIRA-NORTE - CONSTRUCAO DE ANEL RODOVIARIO EM BOA VISTA - RR            

402.051

       

F

4

P

90

0

111

402.051

 
0663 SEGURANCA NAS RODOVIAS FEDERAIS

321.641

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
26 782 0663 5394 ELIMINACAO DE PONTOS CRITICOS            

321.641

26 782 0663 5394 0014   ELIMINACAO DE PONTOS CRITICOS - NO ESTADO DE RORAIMA            

321.641

       

F

4

P

90

0

111

321.641

 
  TOTAL - FISCAL

24.401.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

24.401.000